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Q2423927 Direito Urbanístico

Considerando os instrumentos jurídicos constantes do Estatuto da Cidade, assinale a alternativa que indica corretamente o instrumento jurídico que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender os instrumentos jurídicos abordados no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e identificar aquele que confere ao Poder Público municipal a preferência para adquirir imóveis urbanos em caso de alienação onerosa entre particulares.

Direito de preempção é o instrumento correto, conforme previsto nos artigos 25 a 27 do Estatuto da Cidade. Ele concede ao município a prioridade na compra de determinados imóveis urbanos, sempre que o proprietário decidir vendê-los. Esta preferência só pode ser exercida se o município tiver previamente incluído o imóvel em uma lista específica, publicada por decreto, e que atenda aos objetivos do plano diretor municipal.

Exemplo Prático: Imagine que o proprietário de um terreno urbano deseja vendê-lo. Se o município tiver declarado previamente interesse em adquirir terrenos naquela área para um projeto de habitação social, ele poderá exercer o direito de preempção e adquirir o terreno antes que qualquer outra parte interessada.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Direito de superfície: Este instrumento permite ao proprietário conceder a terceiros o direito de usar a superfície de seu terreno para fins específicos, como construir ou plantar, mas não envolve a venda do imóvel. Portanto, não está relacionado à preferência de compra pelo Poder Público.

C - Usucapião especial de imóvel urbano: Trata-se de um meio de aquisição de propriedade baseado na posse contínua e pacífica de um imóvel por um determinado período. Não concede ao município preferência na compra de imóveis.

D - Concessão de uso especial para fins de moradia: Este é um instrumento que regulariza a posse de imóveis ocupados por população de baixa renda, mas não se refere a alienações onerosas entre particulares.

E - Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso: Trata-se de um mecanismo pelo qual o município cobra uma contrapartida financeira para permitir construções acima do coeficiente de aproveitamento básico. Não está relacionado à preferência de compra de imóveis.

Para evitar pegadinhas, é importante sempre associar cada instrumento aos seus usos e finalidades específicos, conforme estabelecido no Estatuto da Cidade.

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Art. 25 da lei 10.257.

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