Em relação aos sujeitos do processo, em especial sobre litis...
Em relação aos sujeitos do processo, em especial sobre litisconsórcio, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:
I - O litisconsórcio será necessário e simples quando a sua formação for obrigatória exclusivamente por força de lei, como ocorre nas ações de usucapião. Se a lei determinar a sua formação, mas, além disso, o processo versar sobre relação jurídica una e incindível, o litisconsórcio será necessário e unitário, como nas ações de dissolução da sociedade.
II - O litisconsórcio será facultativo e simples nas hipóteses dos incisos do art. 46 do Código de Processo Civil: comunhão, conexão e afinidade por um ponto comum. No caso de comunhão ou co-titularidade, o litisconsórcio será facultativo e simples se a coisa ou relação jurídica for una, mas cindível, como ocorre na solidariedade, porque, se for incindível, haverá unitariedade.
III - O litisconsórcio será necessário e unitário quando o processo versar sobre coisa ou relação jurídica una e incindível, que tenha vários titulares. Mas desde que se esteja no campo da legitimidade ordinária, porque, se for extraordinária, a litisconsórcio será facultativo e unitário. Exemplos de litisconsórcios necessários e unitários são as ações de nulidade de casamento, ajuizadas pelo Ministério Público, e as ações de anulação de contrato.
IV - O litisconsórcio será facultativo e unitário quando o processo verse sobre relação jurídica una e incindível, com mais de um titular, mas que exista lei que autorize a sua postulação ou defesa em juízo por apenas um dos titulares, o que só ocorre quando se está no campo da legitimidade extraordinária. Se a lei faculta que a coisa ou direito seja defendido só por um dos titulares, se eles se agruparem para o fazer, o litisconsórcio será facultativo e unitário.
V - Enquanto o processo está em curso, verificando o juiz que há um litisconsorte
necessário ausente, mandará incluí-lo. Se o processo estiver em fase
avançada, tal determinação implicará a nulidade de todos os atos processuais
até então praticados, sem a participação do litisconsorte necessário.