A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro...
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), em seu Artigo 54º, § 2º, considera "crime ambiental ações específicas que causem poluição hídrica" e a Resolução CONAMA nº 430/2011 estabelece limites e excepcionalidades para o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas (Artigo 6º).
Porém, essas excepcionalidades são de caráter temporário, requerem análise técnica fundamentada para o lançamento de efluentes acima dos limites preestabelecidos e precisam ser autorizadas pelo(a):
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Resposta: alternativa d
CONAMA 430, Art. 6º Excepcionalmente e em caráter temporário, o órgão ambiental competente poderá, mediante análise técnica fundamentada, autorizar o lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos nesta Resolução, desde que observados os seguintes requisitos:
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