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Q2399396 Direito Ambiental

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), em seu Artigo 54º, § 2º, considera "crime ambiental ações específicas que causem poluição hídrica" e a Resolução CONAMA nº 430/2011 estabelece limites e excepcionalidades para o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas (Artigo 6º).


Porém, essas excepcionalidades são de caráter temporário, requerem análise técnica fundamentada para o lançamento de efluentes acima dos limites preestabelecidos e precisam ser autorizadas pelo(a):

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da autorização de excepcionalidades para o lançamento de efluentes conforme a legislação ambiental brasileira.

A questão se baseia na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e na Resolução CONAMA nº 430/2011. O ponto central aqui é entender quem tem a competência para autorizar exceções temporárias para o lançamento de poluentes acima dos limites estabelecidos.

Tema Central: A Resolução CONAMA nº 430/2011 estabelece que qualquer exceção aos limites de lançamento de efluentes requer uma análise técnica e deve ser autorizada pelo órgão ambiental competente. Isso significa que tal autorização não é dada por um órgão central, mas sim pelo órgão ambiental local que tem jurisdição sobre a área afetada.

Exemplo Prático: Imagine uma fábrica que precisa despejar uma quantidade de efluente acima do limite legal em um rio devido a uma emergência. Para fazer isso legalmente, a fábrica deve solicitar autorização ao órgão ambiental estadual ou municipal responsável pela área, que avaliará a situação e decidirá se a exceção é justificável.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque a autorização para lançar efluentes acima dos limites legais deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Esta competência é normalmente atribuída aos órgãos estaduais ou municipais, que têm a capacidade de avaliar as condições locais de cada situação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Conselho Nacional do Meio Ambiente: O CONAMA é responsável por estabelecer normas gerais, mas não por emitir autorizações específicas para exceções.
  • B - Ministério do Meio Ambiente: Embora o Ministério coordene a política ambiental nacional, ele não emite autorizações para casos específicos.
  • C - Presidência da República: Esta alternativa está incorreta, pois a Presidência não atua diretamente em questões específicas de autorizações ambientais.

Dica: Uma pegadinha comum é confundir o papel de órgãos normativos como o CONAMA com o de órgãos executivos que lidam com autorizações específicas. Lembre-se de focar nos órgãos locais para questões de exceções ambientais.

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Resposta: alternativa d

CONAMA 430, Art. 6º Excepcionalmente e em caráter temporário, o órgão ambiental competente poderá, mediante análise técnica fundamentada, autorizar o lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos nesta Resolução, desde que observados os seguintes requisitos:

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