A tripartição dos Poderes da União foi consagrada no artigo ...
Cada Poder do Estado tem sua atividade principal, também denominada função típica, e suas atividades secundárias, que lhe são imputadas pela lei, denominadas funções administrativas.
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Vale lembrar que o Poder em si, o Poder soberano, pertence à República Federativa do Brasil e é uno e indivisível, uma vez que emana do povo brasileiro (art. 1º, parágrafo único). O que há é uma repartição das funções.
Os três poderes podem exercer funções típicas e atípicas, da seguinte forma:
1. Poder Executivo:
- função típica: administrar ( o que inclui a prestação de serviços públicos)..
- função atípica: legislar, por exemplo, com a edição de medidas provisórias e leis delegadas; e julgar, por exemplo, julgamento de recurso no âmbito administrativo.
2. Poder Legislativo:
- funções típicas: legislar e fiscalizar.
- função atípicas: administrar e julgar. Exemplo: quando realiza concurso público e no julgamento de crimes de responsabilidade.
3. Poder Judiciário:
- funções típicas: julgar, exercício da jurisdição - é o responsável pela resolução de conflitos com a aplicação da lei, dizer o direito de uma forma concreta.
- funções atípicas: legislar (elaboração do regimento interno de um tribunal) e administrar (concurso público).
A questão erra ao classificar as funções atípicas como administrativas. Cada Poder tem suas funções atípicas, sendo que as administrativas são atípicas dos Poderes Legislativo e Judiciário, mas são as típicas do Poder Executivo.
Gabarito do professor: ERRADO
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Gab. E
Cada Poder do Estado tem sua atividade principal, também denominada função típica, e suas atividades secundárias, que lhe são imputadas pela lei, denominadas funções administrativas.
Forma correta: Cada Poder do Estado tem sua atividade principal, também denominada função típica, e suas atividades secundárias, que lhe são imputadas pela lei, denominadas funções atípicas.
Quando o executivo aplica leis nada tem de "administrativo"
Os poderes exercem funções TÍPICAS e ATÍPICAS.
Gab. Errado
GABARITO ERRADO
Cada um dos três poderes exerce 1 função tipicamente e mais duas atipicamente para se contrabalancearem (atentar para o legislativo, que é o único poder que exerce duas funções tipicamente).
Esquematizando temos:
PODER LEGISLATIVO
Função típica:
>> Legislar;
>> fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;
Funções atípicas:
>> Administrativa: dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc;
>> De judiciário: Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade;
PODER EXECUTIVO
Função típica:
>> Administrativa: chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração
Funções atípicas:
>> Legislativa: Presidente da República edita medidas provisórias, com força de lei;
>> De poder judiciário: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos;
PODER JUDICIÁRIO
Função típica:
>>Julgar; aplicar a lei;
Funções atípicas:
>> Legislativa: Quando elabora seus regimentos internos e dos tribunais;
>> Administrativa: o conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários.
ITEM CORRIGIDO - para revisão
"Cada Poder do Estado tem sua atividade principal, também denominada função típica, e suas atividades secundárias, que lhe são imputadas pela lei, denominadas funções ATÍPICAS".
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