Se o art. X da Constituição Y preceituar, na parte relativa ...

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Q35231 Direito Constitucional
Acerca da teoria geral da constituição e do Poder Constituinte,
julgue os itens seguintes.
Se o art. X da Constituição Y preceituar, na parte relativa às emendas à Constituição, que só é constitucional o que diz respeito aos limites, e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos políticos, e individuais dos cidadãos, e que tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias, nessa hipótese, a Constituição Y será uma constituição flexível.
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ERRADO.Nesta determinada situação hipotética apresentada a Constituição Y será semi-rígida. Vejamos a diferença entre constituição flexível e constituição semi-rígida:- Constituição flexível: pode ser modificada pelas regras do processo legislativo comum, ou seja, não há formalidades especiais para sua modificação.- Constituição semi-rígida: podem ser alteradas, em parte pelo processo legislativo comum e em parte, por processo especial. Ou seja, distingue entre matérias constitucionais e não constitucionais, exigindo, para as da primeira categoria, um processo especial de reforma, diverso do adotado na legiferação ordinária e permitindo, para as da segunda categoria, sua reforma pelo mesmo processo da elaboração das leis.Frise-se, por fim, que a CF/88 é rígida sendo necessário um processo especial de reforma para toda e qualquer reforma e/ou alteração na norma constituição.
Semi-flexível ou semi-rígida
Este é um exemplo de constituição semi-rígida, ou semi-flexível. Conforme José Afonso da Silva, este tipo de constituição não apresenta uma rigidez distinta para sua alteração, nem a plasticidade de uma norma infraconstitucional. Um exemplo clássico deste tipo de constituição é a brasileira de 1824.

Sinceramente, vejo no enunciado a descrição de uma constituição em seu sentido material, haja vista que essa diferença quanto à estabilidade não afeta a "constitucionalidade" da Constituição, mas no caso versado na questão sim. Veja que a questão não fala só da alterabilidade, fala que TODO O MAIS NÃO É CONSTITUCIONAL. Mesmo nas Constituições Flexíveis e Semi-rígidas, as normas que podem ser alteradas pelo memso processo legislativo ordinário são consideradas constitucionais, em que pese serem apenas no nome.

Questão errada.

A constituição Y é semi-rígida.

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