Acerca das consequências e da requisição do trabalho pericia...
Na petição inicial não é permitido ao autor requerer perícia,cabendo-lhe,naquele documento, apenas apresentar o rol de testemunhas.
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Resposta: Errado.
CPC. Art. 276. Na petição inicial, o autor
apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo
indicar assistente técnico.
NCPC/2015
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
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