Com base na Lei n.o 12.527/2011 e no Decreto n.o 7.724/2012,...

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Q2218089 Legislação Federal
Com base na Lei n.o 12.527/2011 e no Decreto n.o 7.724/2012, que tratam do acesso à informação, julgue o item.
Pelo serviço de busca e de fornecimento de informação, é cobrada uma taxa, conforme tabela publicada anualmente no Diário Oficial da União (DOU).
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A presente questão demandou domínio a propósito de disposição contida na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). Vejamos:

Assim preconiza o art. 12 do citado diploma legal:

"Art. 12.  O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito."

§ 1º  O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.  

§ 2º  Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983."   

Como daí se percebe, o serviço, em si, de busca e de fornecimento de informações é gratuito, ressalvada apenas a possibilidade de cobrança de valores necessários ao ressarcimento de custos dos serviços e dos materiais utilizados, no caso de se exigir reprodução de documentos.

Portanto, é equivocado sustentar, de modo genérico, que tal serviço seja realizado mediante cobrança de taxa, conforme tabela publicada anualmente no Diário Oficial da União (DOU).


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Comentários

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O item está incorreto. De acordo com a Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso à informação no Brasil, e o Decreto nº 7.724/2012, que detalha os procedimentos para a sua implementação, o serviço de busca e fornecimento de informação não deve ser cobrado.

O princípio básico da Lei de Acesso à Informação (LAI) é que o acesso à informação pública é gratuito, exceto nos casos de reprodução de documentos, quando poderá ser cobrado apenas o valor necessário para cobrir os custos de reprodução, conforme previsto na legislação.

O acesso à informação é um direito fundamental do cidadão, e a Lei nº 12.527/2011 estabelece que órgãos e entidades públicas devem disponibilizar informações de interesse público de forma transparente e sem custo para o solicitante.

Portanto, não deve ser cobrada nenhuma taxa pelo serviço de busca e fornecimento de informação pública, exceto nos casos de reprodução de documentos, em que a cobrança é limitada aos custos necessários para essa reprodução.

 Lei n.o 12.527/2011

Art.12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.

§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.  

Já pensou se isso fosse verdade? Kkk

Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.

§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.

§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115/83.

O Artigo 12 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece que o serviço de busca e fornecimento de informação é, em princípio, gratuito. No entanto, o parágrafo 1º desse artigo prevê que o órgão ou a entidade pública pode cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados quando o serviço de busca e fornecimento da informação exigir a reprodução de documentos.

Assim, o cidadão tem o direito de acessar informações sem custos, mas se a solicitação envolver a reprodução de documentos, o órgão ou entidade pública pode cobrar os custos relacionados a essa reprodução, não podendo onerar o solicitante com valores excessivos. Essa cobrança deve ser transparente e justificada pelos custos efetivos do serviço prestado.

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