Com base na Lei nº 4.320/1964, no que diz respeito à Lei de...
I. As receitas de operações de crédito autorizadas em lei não serão compreendidas na Lei de Orçamentos, por serem reguladas em lei específica. II. As dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal e serviço de terceiros serão consignadas na Lei de Orçamento. III. São vedadas quaisquer deduções referentes às receitas e despesas da Lei de Orçamento, uma vez que deverão constar os seus totais na lei.
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Vamos analisar as assertivas.
I. ERRADO. Na verdade, as receitas de operações de crédito autorizadas em lei SERÃO compreendidas na Lei de Orçamentos, por serem reguladas em lei específica. É o que determina o art. 3º da Lei 4.320/64:
“Art. 3º. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei".
II. ERRADO. A LOA não consignará dotações globais, segundo o art. 5º da Lei 4320/64:
“Art. 5º. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".
III. CORRETO. De acordo com o art. 6º da Lei 4.320/64:
“Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções".
Logo, apenas a assertiva III está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
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Gabarito Letra E
I - Errada - Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
II - Errada - Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
III - Correta - Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
A I fala que não serão consignadas na Lei do Orçamento as operações de credito, porém ela tá sendo falsiane visto que a lei diz :
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
o Item II fala em consignar dotações globais destinadas a atender as despesas de pessoal (...) mas a lei em seu artigo 5º fala NÃO CONSIGNARÁ:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Já o item III tá igualzinho da lei por isso esta correto
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
I. As receitas de operações de crédito autorizadas em lei não serão compreendidas na Lei de Orçamentos, por serem reguladas em lei específica. II. As dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal e serviço de terceiros serão consignadas na Lei de Orçamento. III. São vedadas quaisquer deduções referentes às receitas e despesas da Lei de Orçamento, uma vez que deverão constar os seus totais na lei.Orçamento Bruto
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