Sobre a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilida...

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Q1311742 Direito Financeiro
Sobre a Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podemos afirmar, que:
Alternativas

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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

 
Vamos, analisar as alternativas.

A) ERRADO. A LRF NÃO estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade exclusiva na gestão urbana. Ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

B) ERRADO. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação não planejada e TRANSPARENTE (não é dúbio), em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. É o que consta no art. 1º, § 1º, da LRF: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e TRANSPARENTE, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar".

C) CORRETO. A LRF define entidade estatal dependente como a entidade controlada que receba do ente controlador, recursos financeiros para pagamento de despesas de custeio, com pessoal ou de capital em seu art. 2º, III:

"Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: [...]

III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária."


D) ERRADO. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e ONZE (não é quinze) anos anteriores, excluídas as duplicidades. É o que determina o art. 2, § 3º, da LRF: “A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades".

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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Comentários

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A) Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade exclusiva na gestão urbana;

Forma correta: Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

B) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação não planejada e dúbio, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Forma correta: LRF - Art. 1º, § 1  A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

C) Para os efeitos desta Lei Complementar, empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

D) A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e quinze anos, excluídas as duplicidades.

Forma correta: LRF - Art. 2, § 3  A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

Diante das alternativas apresentadas, observa-se que a alternativa correta é a "C", visto que está conforme o inciso III do Art. 2º da LRF.

Gab. C

 Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade exclusiva na gestão urbana;

Forma corretaArt. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

B) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação não planejada e dúbio, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Forma correta: LRF - Art. 1º, § 1  A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

C) Para os efeitos desta Lei Complementar, empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

D) A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e quinze anos, excluídas as duplicidades.

Forma correta: LRF - Art. 2, § 3  A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

Diante das alternativas apresentadas, observa-se que a alternativa correta é a "C", visto que está conforme o inciso III do Art. 2º da LRF.

Gab. C

Aproveitando para lhes colocar algumas outras definições expostas no art 2° da LRF.

Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

GABARITO LETRA C - CORRETA

Fonte: LC 101/00 (LRF)

A) INCORRETA. Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

B) INCORRETA. Art. 1º, § 1º  A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

C) CORRETA. Art. 2. Para os efeitos desta Lei Complementar, empresa estatal dependente: III - empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

D) INCORRETA. Art. 2, § 3º  A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

Letra C

A) A responsabilidade é na GESTÃO FISCAL. Art. 1°, LRF.

B) A ação é PLANEJADA E TRANSPARENTE. Art. 1°, parágrafo 1°, LRF.

C) Correta.

D) A apuração da RCL, em cada ente da federação, é feita por um período de 12 meses ( 01 ano), este ano não necessariamente coincidirá com o ano civil.

RCL = Mês de referência + 11 meses anteriores ao mês de referência.

Obs: mês de referência é o anterior ao mês corrente.

Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros ? Mandem msg.

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