Sobre o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, a legis...

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Q2114979 Administração Financeira e Orçamentária
Sobre o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, a legislação especifica que:
1. Cada Poder e órgão referido no art. 20 da Lei Complementar federal no 101, de 2000, deve emiti-lo até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. 2. Conterá, entre outros, demonstrativos das despesas por função e subfunção, da apuração da Receita Corrente Líquida e das receitas e despesas e receitas previdenciárias. 3. O último Relatório Resumido de Execução Orçamentária de cada ano conterá três demonstrativos adicionais àqueles elaborados nos bimestres anteriores. 4. Deverá ser assinado pelo Chefe de cada Poder e órgão responsável por sua emissão.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Para resolução dessa questão, faz-se necessário o conhecimento sobre Relatório Resumido de Execução.
Diante disso, vamos a uma breve explicação:
Conforme a Lei 101/2000, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária é um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, ao qual deve ser dado ampla divulgação. Tal relatório abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, devendo ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre e será composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
§ 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
§ 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
I - da limitação de empenho;
II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
Posto isso, vamos à análise das alternativas:
1.      Errado. O Relatório Resumido de Execução Orçamentária abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público.
2.      Certo. Conforme Lei 101/2000, o Relatório de Execução Orçamentária conterá, entre outros, demonstrativos das despesas por função e subfunção, da apuração da Receita Corrente Líquida e das receitas e despesas e receitas previdenciárias.
3.      Certo. O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos: I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32; II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
4.      Errado. O relatório que deverá ser assinado pelo Chefe de cada Poder e órgão responsável por sua emissão, é o Relatório de Gestão Fiscal.
Portanto, são corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
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Gabarito do Professor: Letra B.

Fonte:
Brasil - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

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Comentários

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1. Cada Poder e órgão referido no art. 20 da Lei Complementar federal no 101, de 2000, deve emiti-lo até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

L 101/2000, Art. 52.O relatório a que se refere o  § 3 do art. 165 da Constituição  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre

2. Conforme Art.52, Lei 101/2000

Art.52 O relatório a que se refere o  § 3 do art. 165 da Constituição  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

[...]

II - demonstrativos da execução das:

a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

c) despesas, por função e subfunção.

3. Conforme Art.53, Lei 101/2000

Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

[...]

§ 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3 do art. 32;

II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

4. Deverá ser assinado pelo Chefe de cada Poder e órgão responsável por sua emissão.

A lei não dispõe sobre o Relatório de Execução Orçamentária ser assinado mas sim sobre o Relatório de Gestão FISCAL ser assinado, conforme Art.54.

Qualquer erro por favor corrigir

Complementando o comentário da Luciana

Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

CF/88

§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

O RREO é de responsabilidade do Poder Executivo! Aos demais poderes cabe o RGF quadrimestralmente.

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