Sobre o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, a legis...
1. Cada Poder e órgão referido no art. 20 da Lei Complementar federal no 101, de 2000, deve emiti-lo até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. 2. Conterá, entre outros, demonstrativos das despesas por função e subfunção, da apuração da Receita Corrente Líquida e das receitas e despesas e receitas previdenciárias. 3. O último Relatório Resumido de Execução Orçamentária de cada ano conterá três demonstrativos adicionais àqueles elaborados nos bimestres anteriores. 4. Deverá ser assinado pelo Chefe de cada Poder e órgão responsável por sua emissão.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Brasil - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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1. Cada Poder e órgão referido no art. 20 da Lei Complementar federal no 101, de 2000, deve emiti-lo até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
L 101/2000, Art. 52.O relatório a que se refere o § 3 do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre
2. Conforme Art.52, Lei 101/2000
Art.52 O relatório a que se refere o § 3 do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
[...]
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
3. Conforme Art.53, Lei 101/2000
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
[...]
§ 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3 do art. 32;
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
4. Deverá ser assinado pelo Chefe de cada Poder e órgão responsável por sua emissão.
A lei não dispõe sobre o Relatório de Execução Orçamentária ser assinado mas sim sobre o Relatório de Gestão FISCAL ser assinado, conforme Art.54.
Qualquer erro por favor corrigir
Complementando o comentário da Luciana
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
CF/88
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
O RREO é de responsabilidade do Poder Executivo! Aos demais poderes cabe o RGF quadrimestralmente.
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