Sobre o PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU ISONOMIA TRIBUTÁRIA é inco...
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Gabarito comentado
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A alternativa A encontra-se correta.
Faz-se necessário Observar ao Artigo 150, II da CRFB:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
A alternativa B encontra-se correta.
Faz-se necessário Observar ao Artigo 150, II da CRFB:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
A alternativa C encontra-se correta.
Faz-se necessário Observar ao Artigo 150, II da CRFB:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
A alternativa D encontra-se incorreta.
A possibilidade levantada pela alternativa encontra vedação em nossa Constituição. Faz-se necessário Observar ao Artigo 150, II da CRFB:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
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Comentários
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Incorreto D - Não é exceção.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
✅Letra D
Apenas para complementar, deixo o link do artigo do qual o autor da questão retirou EXATAMENTE (ctrl c + ctrl v) o texto da letra B.
"o princípio da igualdade, independente das menções expressas no texto constitucional a indicar a sua relevância, é um dos maiores princípios a compor e orientar o nosso sistema jurídico, pois está a assegurar uma política democrática."
Link: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/principios-do-direito-tributario/
acho que esse gabarito esta errado, como a colega Ana colocou, deveria ser a letra A.
Alguém me explica porque essa letra C está correta ao mencionar a vedação a tratamento igual para aqueles que se encontrem em situação de desigualdade
a letra c acredito que está se tratando da máxima do Rui Barbosa:
A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.
BARBOSA, R., Obras completas de Rui Barbosa.
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