Sobre as regras de processo legislativo previstas na Consti...
( ) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
( ) Se a medida provisória não for apreciada em até 120 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
( ) O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
( ) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma legislatura, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Assinale a sequência correta.
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Tema central da questão:
A questão aborda o processo legislativo na Constituição Federal de 1988, destacando regras sobre emendas constitucionais, medidas provisórias, vetos parciais e projetos de lei rejeitados. Esses são temas essenciais para compreender como as normas são criadas e modificadas no Brasil.
1. Interpretação das afirmações:
( ) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Comentário: Esta afirmação é verdadeira. Segundo o art. 60, § 1º, da Constituição Federal, a Constituição não pode ser emendada durante a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
( ) Se a medida provisória não for apreciada em até 120 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Comentário: Esta afirmação é falsa. De acordo com o art. 62, § 6º, da Constituição, o prazo para apreciação é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, totalizando 120 dias. Porém, a urgência ocorre nos últimos 45 dias do prazo, não após 120 dias.
( ) O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Comentário: Esta afirmação é verdadeira. Conforme o art. 66, § 2º, da Constituição, o veto parcial deve abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
( ) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma legislatura, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Comentário: Esta afirmação é falsa. O art. 67 da Constituição estabelece que a matéria rejeitada só pode ser reapresentada na mesma legislatura mediante proposta da maioria absoluta dos membros de uma das Casas, mas não há essa exigência de maioria para a propositura.
2. Justificativa da alternativa correta (A - V F V F):
- Primeira afirmação: Verdadeira, pois segue o art. 60, § 1º.
- Segunda afirmação: Falsa, conforme explicado pelo art. 62, § 6º.
- Terceira afirmação: Verdadeira, como consta no art. 66, § 2º.
- Quarta afirmação: Falsa, segundo o art. 67.
3. Estratégias para interpretar questões:
Ao lidar com questões sobre o processo legislativo, é importante lembrar os artigos específicos e os detalhes dos prazos e procedimentos descritos na Constituição. Recomendo criar resumos para cada tipo de processo legislativo (emendas, medidas provisórias, vetos, projetos de lei) para memorização.
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Comentários
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( ) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma legislatura, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
O correto é na mesma sessão legislativa
A diferença é que:
Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais
Fonte: Jusbrasil
Art 62 § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
GABARITO: A
(V) art. 60, §1º CF;
(F) art. 62, §6º CF: até 45 dias;
(V) art. 66, §2ºCF;
(F) art. 67 CF: mesma sessão legislativa;
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