Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83924 Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as proposições e assinale a única alternativa correta.

I - Em regra, o autor da ação de imissão de posse deve provar, com a inicial, a propriedade do imóvel. Contudo, é lícito ao juiz permitir a juntada posterior de documentos comprobatórios da propriedade, especialmente quando já se passaram alguns anos desde a propositura da ação.

II - Conforme entendimento jurisprudencial, reconhecido o direito à indenização por dano moral, e ainda que o valor arbitrado seja em montante inferior ao pretendido pelo autor, não há sucumbência recíproca.

III - O Código de Processo Civil veda a utilização da prova exclusivamente testemunhal com o objetivo de demonstrar a existência de contrato cujo valor seja superior a dez salários mínimos. No entanto, tal espécie de prova é admitida quando se pretende evidenciar peculiaridade ou circunstância do contrato, ainda que seu valor exceda esse montante.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I – Em regra, o autor da ação de imissão de posse deve provar, com a
inicial, a propriedade do imóvel. Contudo, é lícito ao juiz permitir
a juntada posterior de documentos comprobatórios da propriedade,
especialmente quando já se passaram alguns anos desde a propositura
da ação.
R: Correta. A questão repete a seguinte ementa do STJ:
REsp 254458 / RJ ; RECURSO ESPECIAL
2000/0033575-4
Relator(a)
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
22/02/2005
Data da Publicação/Fonte
DJ 14.03.2005 p. 317
RSTJ vol. 196 p. 309
Ementa
RECURSO ESPECIAL - IMISSÃO NA POSSE - PROVA DA PROPRIEDADE – INÉPCIA
DA INICIAL - CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - NULIDADE SANADA -
SUSPENSÃO DA AÇÃO - DESNECESSIDADE.
1. Em regra, o autor da ação de imissão na posse deve provar, com a
inicial, a propriedade do imóvel. 2. Contudo, é lícito ao juiz
extrair dos elementos dos autos sua
convicção, tanto mais, quando o réu não reclama contra a falta da
certidão de registro de imóveis da propriedade. 3. A juntada
posterior dos documentos comprobatórios da propriedade deve ser
admitida, especialmente quando já se passaram vários anos desde a
propositura da ação. 4. Mera existência de ação anulatória de
alienação do imóvel questionado não suspende ação de imissão na
posse.
II – Conforme entendimento jurisprudencial, reconhecido o direito à
indenização por dano moral, e ainda que o valor arbitrado seja em
montante inferior ao pretendido pelo autor, não há sucumbência
recíproca.
R: Correto. É o que diz a Súmula 326 do STJ: "Na ação de indenização
por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na
inicial não implica sucumbência recíproca".
III – O Código de Processo Civil veda a utilização da prova
exclusivamente testemunhal com o objetivo de demonstrar a existência
de contrato cujo valor seja superior a dez salários mínimos. No
entanto, tal espécie de prova é admitida quando se pretende
evidenciar peculiaridade ou circunstância do contrato, ainda que seu
valor exceda esse montante.
R: Correta. Exige-se conhecimentos acerca do art. 401: "A prova
exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não
exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo
em que foram celebrados". Bem como da jurisprudência do STJ:
REsp 470534 / SP ; RECURSO ESPECIAL
2002/0123056-5
Relator(a)
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do Julgamento
02/09/2003
Data da Publicação/Fonte
DJ 20.10.2003 p. 271
RNDJ vol. 50 p. 112
Ementa

Fonte: http://br.dir.groups.yahoo.com/group/profrafael/message/586

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo