Tendo como referência o texto acima e os múltiplos aspectos ...
Vinícius Netto e Renato Saboya. A urgência do planejamento: a revisão
dos instrumentos normativos de ocupação urbana. Internet: <www.vitruvius.com.br>.
Nos termos da Lei de Parcelamento vigente, considera-se desmembramento a subdivisão de glebas com ou sem abertura de vias, desde que haja criação de logradouro público.
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Tema central da questão: A questão explora a definição correta de "desmembramento" conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. Este é um conceito importante no urbanismo, pois impacta diretamente o planejamento e uso do solo nas cidades. O aluno precisa compreender como as divisões de terrenos são classificadas legalmente.
Alternativa correta: E - Errado
A alternativa afirmava que desmembramento é a subdivisão de glebas com ou sem abertura de vias, desde que haja criação de logradouro público. Esta afirmação está incorreta porque, na verdade, desmembramento é definido como a subdivisão de glebas sem a abertura de novas vias ou logradouros públicos.
No contexto do planejamento urbano, é importante diferenciar entre desmembramento e loteamento. O loteamento envolve a criação de novas vias ou logradouros públicos, enquanto o desmembramento não. Compreender esta distinção ajuda na correta aplicação das normativas urbanísticas e no entendimento de como as cidades se estruturam legalmente.
Portanto, a alternativa está errada porque confunde os conceitos e não está de acordo com a legislação vigente.
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§ 2º Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.Gab. Errado
desmembramento => é a modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
Loteamento => é modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes
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