No que diz respeito às fontes do direito, às normas jurídica...
Nas esferas administrativa, controladora e judicial, é defeso decidir com fundamento em valores jurídicos abstratos sem que as consequências práticas da decisão sejam consideradas
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CERTO
LINDB
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
C
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
CERTO
PREVISÃO: LINDB
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
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JÁ COBRADO POR ESTA BANCA :
não se decidirá , de forma alguma , com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
() Certo (x) errado
certo
LINDB
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
A expressão "é defeso" significa "é proibido" ou "não é permitido".
"É defeso decidir com fundamento em valores jurídicos abstratos sem que as consequências práticas da decisão sejam consideradas", significa que é proibido tomar decisões baseadas apenas em conceitos jurídicos genéricos, sem avaliar os efeitos concretos dessa decisão.
O artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) dispõe que:
“Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”
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