O art. 5°, II da Constituição Federal traz o princípio da le...

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Q1311752 Direito Tributário
O art. 5°, II da Constituição Federal traz o princípio da legalidade de forma a contemplar o Estado Democrático de Direito, ao dispor que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, base da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, consignou em seu texto o princípio da legalidade, ao dispor que as balizas do direito natural só podem ser determinadas pela lei. Sobre o princípio da legalidade, pode afirmar que:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípio da legalidade.

 

Para pontuarmos aqui, temos de dominar o artigo 97, §2º do CTN, pois ele traz uma exceção a regra de obediência ao princípio da legalidade:

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

§ º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

§2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

 

Gabarito do Professor: Letra B.

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Comentários

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Gabarito B

A- O princípio da legalidade dispõe que o administrador só pode agir de acordo com a lei e o particular pode realizar qualquer ação desde que não contrarie a lei, a questão trocou o fundamento.

 Para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

B - Gabarito da questão.

A atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não é considerada majoração do tributo:

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

      ...

       II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

      ...

       § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

       § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

D - Os príncipios da legalidade tributária e anterioridade tributária são essencias para a compreensão do sistema.

:)

Que redação tosca!

O mais difícil dessa questão é entender o que está escrito...

Ganzaroli não é nome de circo?

rito B

A- O princípio da legalidade dispõe que o administrador só pode agir de acordo com a lei e o particular pode realizar qualquer ação desde que não contrarie a lei, a questão trocou o fundamento.

 Para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

B - Gabarito da questão.

atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não é considerada majoração do tributo:

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

      ...

       II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

      ...

       § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

       § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

D - Os príncipios da legalidade tributária e anterioridade tributária são essencias para a compreensão do sistema.

:)

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