De acordo com a disciplina legal acerca da obrigação de ...

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Q492562 Direito Civil
De acordo com a disciplina legal acerca da obrigação de indenizar, aquele que demandar por dívida já integralmente paga, ficará obrigado
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Acerca da obrigação de indenizar em caso de demanda por dívida já integralmente paga, o Código Civil estabelece que:

"Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição".

Portanto, fica evidente que a alternativa correta é a "B".

Gabarito do professor: alternativa "B".

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Gabarito Letra B

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

bons estudos

LETRA B CORRETA Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

Gab: B

Para aprofundar:


No CDC, a repetição do indébito só é devida se o consumidor efetuar o pagamento, conforme art. 42, parágrafo único. Já no CC, o art. 940 se contenta com a cobrança judicial ("demandar"), não exigindo o pagamento.


CDC - "Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.".


CC - "Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição."

Dívida já paga: fica obrigado a pagar o dobro do que cobrou;

Se pediu mais do que era devido: fica obrigado a pagar o equivalente do que exigiu.

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