Tendo como referência a legislação e as políticas de proteçã...
A internação voluntária dispensa autorização médica, sendo necessárias apenas a declaração de vontade do paciente e a apresentação de laudo psicológico que recomende o internamento.
Não dispensa a autorização médica.
Art. 7 A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
A internação voluntária (aquela que a pessoa pede e procura o serviço) não dispensa autorização médica, pois ele deve avaliar se essa é necessária.
Também é necessárias a declaração de vontade do paciente e a apresentação de laudo psicológico que recomende o internamento.
Resposta do Professor: Errado.