Tendo como referência a legislação e as políticas de proteçã...
Casos de automutilação sem ideação suicida dispensam notificação do estabelecimento de saúde à autoridade sanitária.
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Gabarito comentado
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Casos de automutilação sem ideação suicida também devem ser notificados pelo estabelecimento de saúde à autoridade sanitária. Esse paciente é um potencial caso de auto-extermínio e complicações devido a violência autoprovocada, necessitando de tratamento e acompanhamento.
Resposta do Professor: Errado.
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A Secretaria Estadual da Saúde conta com um Comitê Intersetorial de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio, em que também há a participação da sociedade civil.
Tem como meta sensibilizar, além da própria sociedade, profissionais da saúde, escola, bombeiros, entre outros, sobre a importância do tema.
Também objetiva aumentar o número de notificações no SINAN das tentativas de suicídio e automutilação (subnotificadas) para realizar uma vigilância epidemiológica mais apurada e encaminhar estes indivíduos para acompanhamento psicossocial.
Tem que notificar SIM! Questão errada.
De acordo com a PORTARIA GM/MS Nº 5.201, DE 15 DE AGOSTO DE 2024, tentativa de suicídio deve ser notificada imediatamente ( 24h), isso também está previsto na lei Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
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