Assinale a alternativa que apresenta as particularidades ci...
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Gabarito comentado
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A primeira particularidade que difere os atos administrativos dos atos jurídicos em geral consiste nos seus elementos ou requisitos de validade. A propósito desse ponto, confira-se a lição de Maria Sylvia Di Pietro:
"Portanto, pode-se dizer que os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade. A só indicação desses elementos já revela as peculiaridades com que o tema é tratado no direito administrativo, quando comparado com o direito privado." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 210/211).
Outro traço distintivo dos atos administrativos reside na sua eficácia. A esse respeito, vale a pena conferir as palavras de Alexandre Mazza:
"(...)como qualquer ato jurídico, o ato administrativo é praticado para adquirir, resguardar, modificar, extinguir e declarar direitos. A diferença é que tais efeitos estão latentes na lei, cabendo ao ato administrativo o papel de desbloquear a eficácia legal em relação a determinada pessoa, ao contrário de outras categorias de atos jurídicos, que não desencadeiam, mas criam, por força própria, as consequências jurídicas decorrentes de sua prática." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 224).
Assim sendo, tanto a validade quanto a eficácia dos atos administrativos apresentam características peculiares.
Firmadas estas premissas, é de se concluir que a única opção correta encontra-se na letra "a".
Resposta: A
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Comentários
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Letra (a)
Ato administrativo é ato jurídico, pois se trata de uma declaração que produz efeitos jurídicos. O que particulariza o ato administrativo e justifica que se formule um conceito que o isole entre os demais atos jurídicos, é a circunstância de que ele tem peculiaridades no que concerne às condições de sua válida produção e no que atina à eficácia que lhe é própria.
Sendo ato jurídico, aloca-se dentro do gênero fato jurídico. Esse se define como: qualquer acontecimento a que o direito imputa e enquanto imputa efeitos jurídicos. O fato jurídico, portanto, pode ser um evento material ou uma conduta humana, voluntária ou involuntária, preordenada ou não a interferir na ordem jurídica. Basta que o sistema normativo lhe atribua efeitos de direito para qualificar-se como um fato jurídico.
Fonte: https://www.facebook.com/NelsonNorberto100/posts/244735075656200
Que questão mais sem pé nem cabeça
Questão estranha aff
questão meio chata mesmo, eu acertei, fiquei entre a letra A ou B, acabei indo na A, eu entendi assim: a questão assevera que o ato administrativo diferencia-se dos demais atos jurídicos, sabemos que o ato administrativo é, em si, uma especie de ato jurídico, pois bem; na letra A, RELACIONEI AS CONDIÇÕES DE SUA VALIDADE E EFICACIA PRÓPRIA, condições de validade, deve obedecer a (COMPETÊNCIA, FORMA, MOTIVO, FINALIDADE E OBJETO) e sua eficacia, podem ser aplicados sem anuência do particular nem do poder judiciário. ASSIM QUE PENSEI......RSRSRSR
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