No primeiro parágrafo do texto CG1A1-II, o conceito atual de...
Texto CG1A1-II
A noção jurídica de igualdade pode ser compreendida por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico. De certa indistinção da igualdade com a própria noção de legalidade — já que as características de abstração e generalidade da lei apontam o caráter de universalidade —, a igualdade evoluiu para um conceito jurídico autônomo. A noção avançou para significar mais do que mera indiferenciação jurídica entre indivíduos. Ainda no período clássico, o postulado aristotélico de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais deu forma e densidade filosófica à simples intuição da igualdade.
No contemporâneo, uma série significativa de discussões jurídicas, políticas e filosóficas estabeleceram um amplo leque teórico-conceitual para o sentido da igualdade. Nesse contexto, destaca-se o conceito tetradimensional de igualdade proposto pela professora Sandra Fredman, que procura sintetizar quatro correntes teóricas contemporâneas em um conceito único e complementar.
Fredman parte da distinção entre igualdade formal e igualdade material, também chamada de igualdade substantiva. A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas.
De acordo com Fredman, “a igualdade deve ser vista como um conceito multidimensional que busca quatro objetivos que se sobrepõem”. Assim, o conceito de igualdade substantiva em Fredman comporta quatro dimensões, cada qual com um objetivo: (i) a dimensão redistributiva visa quebrar o ciclo de desvantagens associadas ao status ou aos grupos externos; (ii) a dimensão de reconhecimento visa promover o respeito pela dignidade e pelo valor, corrigindo, assim, a humilhação e a violência devida à associação a um grupo de identidade; (iii) a dimensão transformadora visa alcançar mudanças estruturais que desbloqueiem as condições que promovem desigualdades; e (iv) a dimensão participativa visa facilitar a participação plena na sociedade, tanto social quanto politicamente.
Internet:<https://veja.abril.com.br/>
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (53)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito B)
(...)a igualdade evoluiu para um conceito jurídico autônomo.(...) A noção avançou(...)
O autor inicia o texto abordando os aspectos iniciais sobre a noção de igualdade que foi compreendida, inicialmente, por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico(ideia de passado e não atual). No entanto, a igualdade EVOLUIU para um conceito jurídico, mas não foi um conceito jurídico qualquer, foi um conceito jurídico AUTÔNOMO. Posteriormente, a noção AVANÇOU, remetendo, portanto, à ideia de atualidade.
GABARITO "B"
INSS 2022
Entendi foi nada. Próxima.
Que questão horrível kkkkk MDS
Que questão de maluco é essa? kkkk
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo