No que diz respeito aos direitos e às garantias fundamentais...
A pretensão punitiva do Tribunal de Contas da União prescreve em cinco anos, contudo essa prescrição será interrompida se os atos de investigação implicarem diretamente os responsáveis, que deverão ser cientificados de forma tempestiva.
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Para interromperem a prescrição, os atos de investigação devem implicar diretamente os responsáveis, que devem ser cientificados de forma tempestiva.
CERTA
A prescrição da pretensão punitiva do TCU é regulada integralmente pela Lei 9.873/99, que fixa o prazo de 5 anos a contar da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Com exceção do ressarcimento de valores pleiteados pela via judicial decorrentes da ilegalidade de despesa ou da irregularidade de contas, as sanções administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são prescritíveis, aplicando-se os prazos da Lei nº 9.873/99. STF. 2ª Turma. MS 36.990 AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 28/03/2023 (Info 1089)
Art. 2º Interrompe-se a prescrição da ação punitiva:
I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital;
II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;
III - pela decisão condenatória recorrível.
IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.
fonte: DOD
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