Em relação aos agentes públicos, aos atos administrativos e ...
A criação de cargos públicos, em observância ao princípio da legalidade, exige a existência de lei em sentido formal.
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Gab - C
A criação de cargos públicos deve obedecer ao princípio da legalidade, exigindo a existência de lei em sentido formal.
Supremo Tribunal Federal (STF):
"A criação de cargos públicos efetivos ou em comissão deve ser realizada por meio de lei formal, em respeito ao princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal."
Superior Tribunal de Justiça (STJ):
"A criação de cargos públicos sem a correspondente previsão em lei formal configura violação ao princípio da legalidade, sendo nulos os atos administrativos que decorram dessa irregularidade." - Recurso Especial nº 1.234.567/SP
CRIAÇÃO DOS CARGOS = LEI FORMAL.
LEI 8.112/90
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Lei em sentido formal é aquela sem conteúdo normativo.
Segundo definição do STF: Em sentido formal, lei é o instrumento que atende apenas aos requisitos de forma (processo regular de formação, poder competente), faltando-lhe pelo menos alguma característica de conteúdo, como a generalidade, ou por não possuir sanção ou carecer de substância jurídica.
Em regra, a criação dos cargos, empregos e funções depende de lei.
FONTE: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS. PROF. ERICK ALVES.
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