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Q978425 Direito Processual Penal
Sobre o rito especial dos processos sobre crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o que prescreve o direito processual penal brasileiro?
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A questão trata sobre os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, que são os chamados “ crimes funcionais", sendo praticados por funcionários públicos contra Administração Pública, no exercício da função ou em sua razão. Esses crimes estão previstos nos a rtigos 312 ao 326 do Código Penal, sendo o procedimento regido por rito próprio previsto nos artigos 513 ao 518 do Código de Processo Penal .

À análise das assertivas:

A) Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, competirá o processo e julgamento aos juízes leigos até o recebimento da denúncia. 

Assertiva INCORRETA. Competirá aos JUÍZES DE DIREITO. Vide art. 513 do CPP:

Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito , a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

B) Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado advogado público filiado à procuradoria respectiva ao ente federativo , a quem caberá apresentar o pedido de suspensão dos autos até a devida citação. 

Assertiva INCORRETA. Ser-lhe-á nomeado DEFENSOR, a quem caberá apresentar a RESPOSTA PRELIMINAR, nos termos do art. 514, § único, do CPP:

Art. 514 (...) Parágrafo único.   Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

C) A resposta não poderá ser instruída com documentos e justificações, mas tão somente com a indicação de eventuais testemunhas abonatórias.

Assertiva INCORRETA. A resposta PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, nos termos do art. 515, § único, do CPP:

Art. 515.  (...) Parágrafo único.   A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações .

D) Na instrução criminal dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos e nos demais termos desse tipo de processo, observar-se-á o disposto nos capítulos do Código de Processo Penal relativos após processos de rito comum

Assertiva CORRETA. Nos termos do art. 518 do CPP:   Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.
O enunciado foi, inclusive, mais cristalino que a lei em si...

E) O Juízo não poderá rejeitar a denúncia antes que se efetive a fase instrutória do processo penal com o interrogatório do réu.

Assertiva INCORRETA. Nos termos do art. 516 do CPP:  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

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DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

 

DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

 

Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

Gabarito: D

Aplicar-se-á o procedimento comum ORDINÁRIO.

Pra inicio de conversa não sei nem o que é Rito.

Péssima redação da assertiva correta.

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