O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado, seu presid...
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Gabarito comentado
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Cuida-se da exigência dos quantitativos do art. 447 do Código de Processo Penal. Este ensina que o Tribunal do Júri é composto:
- por 1 (um) juiz togado, seu presidente;
- e por 25 (vinte e cinco) jurados.
O que eventualmente pode gerar dúvida é quanto à constituição do Conselho de Sentença:
- dentre os 25 alistados, 7 constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
Apenas para fins de chancela doutrinária: O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente, e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. Até o momento de abertura dos trabalhos da sessão, o Juiz-Presidente decidirá os casos de isenção e dispensa dos jurados, bem como eventuais pedidos de adiamento. Ref. Biblio.: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
Assim, o correto é: 25 jurados, de acordo com o art. 447 do CPP.
Resposta: ITEM B.
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Comentários
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GABARITO LETRA B!!
A composição do Tribunal do Júri está prevista no Código de Processo Penal:
Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
Olá gente lindaaaa! Prova bem letra de lei hein?
Confesso que no calor do momento acabei ficando em uma dúvida tremenda; apesar de ser uma questão objetiva e simples, acabei ficando em dúvida quanto a quantidade do Conselho de sentença: 7 jurados.
Porém, vale salientar que o próprio art. 447 do CPP, menciona a quantidade total de 25 jurados e que desses 25 serão sorteados apenas 7 (para compor o CONSELHO DE SENTENÇA = 7 ). Porém, a questão pergunta a quantidade de jurados que compõe o Tribunal do júri. Portanto, bastante ATENÇÃO no enunciado!
A título de complementação, gostaria de compartilhar esse estudo que fiz recentemente ; (Fonte: Cadernos sistematizados CPP 2018) - ASSUNTO: Competência funcional (Pág. 173)
Tribunal do Júri: procedimento bifásico – em uma primeira fase ela é denominada Sumário da Culpa (judicium accusationis), juiz é chamado de ‘juiz sumariante’, na segunda fase, que é o juízo da causa, propriamente dito (judicium causae), temos a participação do juiz presidente + 25 jurados (07 deles irão compor o Conselho de Sentença). Na primeira fase, o juiz pode proferir: Pronúncia, Impronúncia, Desclassificação, Absolvição Sumária. Na segunda fase, pode ocorrer: Sentença condenatória, Sentença Absolutória.
VAMOS EM FRENTE! VAI DAR CERTO!
Lembrando
Origem do Tribunal do Júri: doutrina diverge. É visualizada tanto na Grécia como em Roma. A maior parte da doutrina aponta a raiz do júri na Magna Carta da Inglaterra, em 1215. No Brasil, foi instituído para os crimes de imprensa por uma Lei em 1822. Em 1824, passou a ter sede constitucional, e tinha competência para julgar outros crimes, além dos crimes dolosos contra a vida. Em 1988, foi consolidado como direito e garantia fundamental, e com o núcleo mínimo: somente tem competência para os crimes dolosos contra a vida.
Abraços
quando eu acho que sei, eu não sei
Tribunal do júri - 1 juiz togado + 25 jurados.
Conselho de sentença - 7 jurados.
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