Considere as seguintes situações hipotéticas: I. Aloísio é ...

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Q544951 Direito Processual Penal

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Aloísio é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal (furto), com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

II. Patrícia é denunciada pelo Ministério Público como incursa no artigo 333, do Código Penal (crime de corrupção ativa), com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

III. Mauro é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 297, caput, do Código Penal (falsificação de documento público), com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.

IV. Priscila é denunciada pelo Ministério Público como incursa no artigo 331, do Código Penal (desacato), com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa.

Nos termos preconizados pela Lei no 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais), considerando que os quatro denunciados são primários e não ostentam qualquer antecedente criminal o Ministério Público poderá propor a suspensão condicional do processo para

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A questão cobrou conhecimentos acerca da suspensão condicional da pena.

A suspensão condicional da pena, também conhecido como sursi processual, é uma das medidas despenalizadoras da lei n° 9.099/95 – lei dos juizados especiais -  onde o processo fica suspenso até que o acusado passe por um período de prova.  Passado o período de prova sem que a suspensão do processo seja revogada será extinta a punibilidade do infrator.

A suspensão condicional do processo está previsto no art. 89 da lei dos juizados:

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Assim, os requisitos para obtenção do benefício são:

- A pena mínima do delito cometido deve ser igual ou inferior a um ano;

- Não possuir antecedentes criminais;

- Não está respondendo a outro processo;

Além desses requisitos deverão estar presentes os requisitos da suspensão condicional da pena previsto no art. 77 do Código Penal:

- o condenado não seja reincidente em crime doloso;

- a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

- Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

Preenchido os requisitos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos.

Assim, apenas Aluísio e Priscila podem se beneficiar da suspensão condicional do processo, pois os crimes cometidos por eles tem pena mínima de 1 ano (furto cometido por Aluísio) e 6 meses (crime cometido por Priscila). Os demais cometeram crimes cujas penas mínimas são de 2 anos, o que extrapola o requisito da pena mínima ser igual ou inferior a 1 ano.

Gabarito, letra C.

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gab C.

A Suspensão Condicional do processo está regula no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Sua causa se observa em crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 (um) ano, devendo esta ser proposta pelo Ministério Público pelo prazo de 2 a 4 anos.


Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

Assim, apenas Aloísio e Priscila poderão ser beneficiados pela suspensão condicional do processo, pois:

- a pena mínima do crime de furto, cometido por Aloísio, é 1 ano;

- a pena mínima do crime de desacato, cometido por Priscila, é de 6 meses.


Igual ou inferior a 1 ano (pena mínima em abstrato) = suspensão condicional do processo. No caso, apenas Aloísio (1a/4a anos) e Priscila (6m/2a) terão direito. 

Pena Mínima em Abstrato

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (art. 89)

Pena MÍNIMA NÃO superior a um ano.

Cabe SCP sempre que a pena mínima não exceder a UM ano, mesmo que se trate de IMPO, dentro ou fora do JECRIM.

Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 89" e "Lei 9.099 - Cap.III - Seç.VI".

 

Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

 

Bons estudos!!!

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