Em relação aos agentes públicos, aos atos administrativos e ...
Os atos administrativos discricionários, em razão de sua natureza, não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, na medida em que envolvem juízo de conveniência e oportunidade da administração pública.
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Errado, o Judiciário pode fazer o controle de legalidade quanto ao ato discricionário. O que ele não pode fazer é o controle de mérito.
Se um ato for discricionário, conveniente e oportuno, mas ilegal, o judiciário pode intervir.
@conectaposse
O controle de legalidade pode ser feito em qualquer ato pelo Poder Judiciário.
@conectaposse
A afirmação de que os atos administrativos discricionários não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário está Errada.
Fundamentação:
Embora os atos administrativos discricionários envolvam um juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, o controle judicial sobre eles não é totalmente vedado. O Poder Judiciário não pode substituir o mérito administrativo, ou seja, não pode decidir se a escolha feita pela administração foi a mais adequada ou oportuna. No entanto, o controle de legalidade dos atos discricionários é plenamente exercido pelo Judiciário.
Esse controle de legalidade abrange a verificação dos seguintes aspectos:
- Competência: Se o agente público que praticou o ato tinha a devida atribuição legal para fazê-lo.
- Finalidade: Se o ato foi praticado para atender ao interesse público específico previsto em lei. O desvio de finalidade (quando o ato é praticado com um objetivo diferente daquele previsto legalmente) é passível de controle judicial.
- Forma: Se o ato observou os requisitos formais previstos em lei para a sua validade.
- Motivo: Embora o Judiciário não se aprofunde na avaliação da motivação em si (o porquê da escolha), ele pode verificar se os fatos que levaram à prática do ato realmente existiram e se eram suficientes para justificar a decisão (teoria dos motivos determinantes).
- Objeto: O conteúdo do ato não pode ser ilegal ou contrário à lei. Mesmo em atos discricionários, o objeto deve estar em conformidade com o ordenamento jurídico.
Portanto, o Poder Judiciário pode e deve controlar a legalidade dos atos administrativos discricionários, garantindo que a administração pública atue dentro dos limites estabelecidos pela lei, mesmo quando há margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade da decisão. A completa ausência de controle judicial sobre atos discricionários poderia levar a arbitrariedades e abusos por parte da administração pública.
Final Answer: The final answer is Errado
O Poder Judiciário pode realizar o controle de legalidade de um ato discricionário? Sim, se provocado
O Poder Judiciário pode julgar o mérito de uma ato discricionário, leia-se: imiscuir os motivos que levaram a prática desse ato? Jamais
dúvida sincera: qual a natureza jurídica dos atos administrativos discricionários?
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