Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do Código Penal, fica...
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GAB. D
CP, Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (ERRADA LETRA B - contra o patrimônio do Presidente da República; ERRADA LETRA C - contra a liberdade de Ministro das Relações Exteriores; ERRADA LETRA E - contra a vida de empregado de Sociedade de Economia Mista.).
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (CERTA LETRA D - contra o patrimônio de fundação instituída pelo Poder Público).
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (ERRADA LETRA A - de genocídio, ainda que o agente seja estrangeiro e não resida no Brasil)
GABARITO: D
EXTRATERRITORIALIDADE
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
* contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
EXTRATERRITORIEDADE
Incondicionada
» Vida ou liberdade presidente da república
» Patrimônio fé pub adm d/i
» Adm pub quem está a serv
» Genocídio
Condicionada
» Tratados ou convenções
» Praticado por BR
» Aeronave /embarcação brasileira (mercantes ou privadas)
Hipercondicionada
Só complementando, o disposto nas alíneas do inciso I do artigo 7º são aquelas hipóteses chamadas de condicionadas, em que o crime será processado no país independentemente de absolvição no estrangeiro, em detrimento aos crimes do inciso II, que são condicionados ao concurso destas circunstâncias: entrar o agente no território nacional, ser o fato punível também no país em que foi praticado, o crime estar incluído entre aqueles que a lei penal pátria autoriza a extradição, não ser o agente absolvido no estrangeiro, não ter cumprido a pena e não ter sido perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade.
A) de genocídio, ainda que o agente seja estrangeiro e não resida no Brasil. Errada
Art.7º, I, "d" do CP. De genocídio, quando o agente for brasileiro ou residir no no Brasil.
B) contra o patrimônio do Presidente da República. Errada
Art.7º, I, "a" do CP. Contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica
C) contra a liberdade de Ministro das Relações Exteriores. Errada.
Art.7º, I, "a" do CP. Contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica
D) contra o patrimônio de fundação instituída pelo Poder Público. Certa
Art.7º, I, "b" do CP. Contra o patrimônio ou a fé publica da União, do DF., de Estados, de Territórios, de Municípios, de Empresas Publicas, Sociedade de Economia Mista, autarquia ou fundação pelo poder Publico.
E) contra a vida de empregado de Sociedade de Economia Mista. Errada
Art.7º, I, "a" do CP. Contra a vida ou a liberdade do Presidente da Republica
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