Manoela, com intenção de matar, efetuou um disparo de arma ...

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Q2564206 Direito Penal
Manoela, com intenção de matar, efetuou um disparo de arma de fogo em face de Júlio, no dia 01/06/2024. Júlio foi atingido, com gravidade, e foi levado ao hospital por terceiros, onde recebeu efetivo atendimento médico. Entretanto, por complicações decorrentes do projétil de arma de fogo, Júlio veio a falecer em 01/08/2024.

Em 10/07/2024 entrou em vigor norma penal que aumenta a pena dos crimes de homicídio praticados pelo emprego de arma de fogo, porém, a mesma lei criou uma causa de diminuição de pena aplicável, em tese, ao fato.
Observando a situação descrita, e considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
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Lex tertia. Impossibilidade. Aplicação, in totum, da Lei mais benéfica. 14. O Pleno do Supremo Tribunal Federal pôs uma pá de cal sobre o tema ao pacificar o entendimento de que não é possível a combinação de leis, ressalvada a aplicação integral da lei mais favorável (RE-RG 600.817, j. em 07/11/2013). 5. Embargos de declaração desprovidos" (STF - HC 110516 AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 18/12/2013).

Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, mesmo que outro seja o do resultado: 01/06/2024.

A nova lei surgiu após o crime, e, via de regra, é desfavorável ao réu. Desse modo, segundo entendimento do STF, não é possível a combinação de leis nem a fragmentação daquilo que é mais benéfico ao acusado.

Em suma: ou aplica toda a lei ou não aplica nada.

Gabarito: D

Combinação de leis penais (lex tertia): Busca resolver a situação de conflito entre duas leis penais sucessivas no tempo, cada uma contendo partes favoráveis e desfavoráveis ao réu. 1ª corrente (STF): NÃO se admite a combinação de leis, pois o juiz, assim agindo, eleva-se a legislador, criando uma terceira lei (Nelson Hungria). Para Nelson Hungria, a defesa deve ser consultada acerca de qual norma aplicar. 2ª corrente: Admite-se. Se o juiz pode aplicar o “todo” de uma lei ou de outra para favorecer o agente, é possível também escolher apenas parte de uma lei e parte de outra, para o mesmo fim (doutrina moderna).

Caso uma lei tenha parte benéfica e parte maléfica, como avaliar se a lei é mais benéfica ou mais gravosa? E mais, será que é possível combinar as duas leis para se achar a solução mais benéfica para o réu?

TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA ou GLOBAL: Não é possível combinar as leis penais para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas, pois o Juiz estaria criando uma terceira lei (Lex tertia), o que seria uma violação ao princípio da Separação dos Poderes, já que não cabe ao Judiciário legislar.

TEORIA DA PONDERAÇÃO DIFERENCIADA: É possível a combinação das duas leis, de forma a selecionar os institutos favoráveis de cada uma delas, sem que com isso se esteja criando uma terceira lei, pois o Juiz só estaria agindo dentro dos limites estabelecidos pelo próprio legislador.

O STF firmou entendimento no sentido de que deve ser adotada a TEORIA DA PONDERAÇÃO UNITÁRIA, devendo ser aplicada apenas uma das leis, em homenagem aos princípios da reserva legal e da separação dos Poderes do Estado.

GABARITO D

Tratando da possibilidade da combinação de leis em favor do réu, essa questão é divergente na doutrina, na qual encontramos duas teorias:

1 - Teoria da Ponderação Unitária: essa corrente entende que não é possível a combinação de leis, devendo ser aplicada a lei antiga em sua totalidade, ou a lei nova em sua totalidade. A justificativa apresentada por essa corrente doutrinária diz respeito ao princípio da separação dos poderes, uma vez que a “lei híbrida” (lei antiga parcialmente + lei nova parcialmente) não foi aprovada pelo Poder Legislativo, não devendo ser aplicada pelo Judiciário.

2 - Teoria da Ponderação Diferenciada: essa corrente entende que é, sim, possível a aplicação de leis combinadas. A justificativa apresentada é a de que, tendo em vista a possibilidade de aplicação da lei antiga ou da lei nova em suas totalidades, é possível a aplicação parcial de ambas, uma vez que o magistrado (juiz) é dotado de poderes implícitos. Dito isso, a corrente doutrinário entende que o juiz não estaria legislando, uma vez que aplicando ambas as normas dentro dos limites legais estabelecidos pelo legislador.

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