No que se refere às autarquias, à vinculação dos atos admin...
O ato administrativo vinculado caracteriza-se, entre outros aspectos, por ter os elementos e as condições para o seu exercício previamente estabelecidos por lei.
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Atos vinculados são aqueles em que todos requisitos ou elementos são definidos pela lei, não havendo liberdade para o agente público. Como exemplo clássico desse tipo de ato temos a aposentadoria compulsória aos 75 anos, pois o sujeito que recebeu atribuição da lei para fazer a aposentação de servidor que completou a idade-limite não tem liberdade para decidir se aposentará ou não o servidor, uma vez que ele deve determinar a aposentadoria.
No ato VINCULADO, a margem de discricionariedade é quase inexistente.
TODOS os elementos necessários para sua existência estão NA LEI.
NÃO HÁ MARGEM PARA LIBERDADE. É "CARA CRACHÁ".
VINCULADO = OS ATOS DEVEM SER VINCULADOS A LEI, ISTO É, ESTAREM EM ACORDO COM A LEGALIDADE.
complemento,
Nos atos vinculados: todos os elementos do ato são definidos pela lei; não existe o aspecto do mérito.
Nos atos discricionários: alguns elementos são deixados à apreciação da Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência. Nos atos discricionários existem aspectos de legalidade e de mérito.
Ato vinculado= sem margem de liberdade decisória. Por exemplo: a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a um servidor público. Preenchidos os requisitos legais da aposentadoria, será obrigatória sua concessão pela autoridade, não havendo espaço para realização de juízo de valor.
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