O ECA configura-se como uma legislação de direitos humanos ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
No contexto da legislação educacional brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece uma série de direitos e deveres para a proteção integral da criança e do adolescente, o que inclui obrigações específicas para os gestores escolares. Conforme o Art. 56 do ECA, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental têm o dever de comunicar ao Conselho Tutelar diversos casos que possam sinalizar o descumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Vamos analisar as alternativas que seriam corretas no cumprimento dessas obrigações:
- Elevados níveis de repetência: De fato, é necessário reportar, mas não é o que a alternativa C menciona.
- Maus-tratos envolvendo seus alunos: Sem dúvida, qualquer suspeita de maus-tratos deve ser comunicada ao Conselho Tutelar.
- Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares: É também responsabilidade do gestor escolar notificar o Conselho Tutelar sobre faltas frequentes e evasão, após tentativas de resolução na escola.
Por outro lado, a alternativa C, que menciona a "ausência de acesso à escola pública e gratuita próxima da residência do aluno", não está correta no que tange às obrigações do gestor escolar conforme o Art. 56 do ECA. A garantia de acesso à escola é um dever do Estado e cabe a ele prover a infraestrutura e as condições necessárias para que todos tenham acesso à educação. Embora a escola possa intervir em casos individuais de dificuldade de acesso, a comunicação ao Conselho Tutelar, conforme previsto no Art. 56, não abrange esse aspecto.
Portanto, a alternativa C é a incorreta, e é isso que a torna a resposta certa para a questão, que pede a alternativa que não é uma obrigação dos gestores escolares segundo o Art. 56 do ECA.
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Gabarito: C
Gabarito: C.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
"Faça da dificuldade a sua motivação."
Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre os casos em que o Conselho Tutelar será comunicado conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA), Lei n 8.069/1990. O candidato deve indicar a assertiva incorreta em relação ao tema em exposição. Vejamos:
"Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos; (Alternativa B)
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (Alternativa D)
III - elevados níveis de repetência."(Alternativa A)
Após a leitura do artigo 56, pode-se concluir que ausência de acesso à escola pública e gratuita próxima da residência do aluno não é um caso para os dirigentes comunicarem ao Conselho Tutelar. Portanto, o gabarito é a assertiva "C"
Gabarito do monitor: C
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