Julgue o item seguinte, considerando a Resolução n.º 492/202...
O controle de convencionalidade pode ser definido como a confrontação, para fins de compatibilização, entre as normas produzidas no âmbito interno e os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que tenham sido incorporados ao direito brasileiro.
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Controle de convencionalidade é o nome dado à verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado com as normas dos tratados internacionais firmados e incorporados à legislação do país. No contexto regional onde o Brasil está inserido, em que vale o sistema interamericano de direitos humanos, esse controle tem o poder de suprimir, revogar ou suspender efeitos jurídicos de determinada norma de um país se houver afronta à Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), à Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (DADDH) ou à Convenção Interamericana de Direitos Humanos – o Pacto de San José da Costa Rica.
Fonte: CNJ.
CORRETA
O controle de convencionalidade pode ser conceituado como a “compatibilização das normas de direito interno com os tratados de direitos humanos ratificados pelo governo e em vigor no país.” (MAZZUOLI, 2013, p. 79). Esta modalidade de controle foi citada, pela primeira vez, em 1975, pelo Conselho Constitucional Francês, constituindo um mecanismo de fundamental importância, utilizado para verificar se as normas de determinado ordenamento jurídico, ou atos praticados pelo Poder Público, são compatíveis com o disposto nos Tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado respectivo.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O controle jurisdicional de convencionalidade das leis. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
O controle de convencionalidade remete à possibilidade de as normas internacionais serem utilizadas como parâmetro para a compatibilização do ordenamento interno.
Complementando:
O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
• pode ser efetuado internacionalmente, pelo exercício das cortes internacionais
• pode ser efetuado internamente, na forma concentrada pelo STF (no que diz respeito aos tratados internalizados na forma do art. 5º, §3º, da CF)
• pode ser efetuado internamente, na forma difusa por todos os tribunais brasileiros, em relação a todos os tratados internacionais, tanto aqueles aprovados na forma do §3º, como aqueles aprovados com quórum ordinário.
Fonte: Estratégia
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