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Q2005021 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei n.º 13.146 de 2015, em seu artigo 28, torna incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os seguintes aspectos para a educação de surdos: 
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos direitos fundamentais no âmbito da educação para pessoas com deficiência auditiva, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especificamente no artigo 28. Esse artigo descreve as incumbências do poder público para garantir a educação de qualidade para surdos.

Fundamentação Legal: A Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece diretrizes para a inclusão social e a acessibilidade das pessoas com deficiência. O artigo 28 menciona a oferta de educação bilíngue e a formação de profissionais especializados como algumas das responsabilidades do poder público.

Explicação do Tema Central: O objetivo é assegurar que os surdos tenham acesso à educação em igualdade de condições, por meio de uma abordagem bilíngue que respeite a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda língua. Isso envolve também a formação de profissionais qualificados para atuar nesse contexto.

Exemplo Prático: Imagine uma escola que oferece ensino bilíngue, onde a aula de matemática é ministrada em Libras por um professor treinado, com assistência de um intérprete. Isso permite que estudantes surdos compreendam o conteúdo de forma eficaz, promovendo a inclusão e o aprendizado real.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é a correta porque menciona todos os aspectos previstos pela legislação, como a oferta de educação bilíngue em Libras e português escrito, a formação de tradutores e intérpretes de Libras, bem como a oferta de ensino da Libras. Isso está em conformidade com o artigo 28 da Lei nº 13.146/2015, que descreve essas responsabilidades do poder público.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Está incorreta porque não menciona a oferta de educação bilíngue em escolas e classes bilíngues, um ponto essencial do artigo 28.

Alternativa C: Apesar de estar próxima, ela limita a oferta de ensino da Libras apenas para as séries iniciais, o que não abrange completamente o que é exigido pela legislação.

Alternativa D: Não aborda de forma clara a educação bilíngue e omite a formação de professores da Libras, limitando sua abordagem ao atendimento educacional especializado somente em escolas inclusivas.

Alternativa E: Restrita ao atendimento em escolas bilíngues e não enfatiza a necessidade de classes bilíngues em escolas inclusivas, além de não detalhar a formação contínua de intérpretes.

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Gabarito: A)

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braile e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

Questão mal elaborada... vc se perde nas alternativas muito similares.

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