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Q2005021 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei n.º 13.146 de 2015, em seu artigo 28, torna incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar os seguintes aspectos para a educação de surdos: 
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Gabarito: A)

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braile e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

Questão mal elaborada... vc se perde nas alternativas muito similares.

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