De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado d...
Em caso de urgência, juízes e servidores são obrigados a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora dos auditórios e secretarias.
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Artigo 67, do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.
Art. 67. Os Juízes são obrigados a cumprir expediente diário no Fórum, designando horário para o atendimento das partes.
§ 1°. Em caso de urgência, Juízes e Servidores são obrigados a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora dos auditórios e Secretarias.
§ 2°. O Tribunal de Justiça, em qualquer caso, poderá fixar o expediente dos Juízos ou estabelecer normas especiais.
Art. 67. Os Juízes são obrigados a cumprir expediente diário no Fórum, designando horário para o atendimento das partes.
§ 1°. Em caso de urgência, Juízes e Servidores são obrigados a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora dos auditórios e Secretarias.
§ 2°. O Tribunal de Justiça, em qualquer caso, poderá fixar o expediente dos Juízos ou estabelecer normas especiais
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Art. 67. Os Juízes são obrigados a cumprir expediente diário no Fórum, designando horário para o atendimento das partes.
§ 1°. Em caso de urgência, Juízes e Servidores são obrigados a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora dos auditórios e Secretarias.
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