A respeito da divisão judiciária do estado de Sergipe, assin...
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Gabarito: B
Erro da letra (e):
Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.
RESP: B
ART. 3° da LC 88/2003
Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça. § 1°. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada.
Art. 5º. São requisitos mínimos indispensáveis para a elevação de Comarca à segunda Entrância: (Redação dada pela Lei Complementar n° 168, 17/07/2009) I - população mínima de trinta e dois mil habitantes; II - repasse da arrecadação estadual, proveniente de impostos, referente ao exercício anterior, superior a cinco mil e duzentos salários mínimos; III - movimento forense anual não inferior a dois mil e setecentos processos judiciais; IV - eleitorado de pelo menos vinte e quatro mil e quinhentos eleitores.
TJ/SE 2022
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