Conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça...
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Por não prestar atenção no enunciado (RCPN) lembrei da 6015 e errei, pois marquei C:
Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.
Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.
Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.
Gabarito A
Consolidação Normativa e Notarial TJSE - Art. 408 § 6º. Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável, em nenhuma hipótese, a data do início, período ou duração desta.
Fonte: https://www.irib.org.br/files/obra/Cdigo_de_Normas_TJ_SE.pdf
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