O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, c...

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Q169245 Direito Administrativo
Com relação aos atos administrativos, julgue os itens
subseqüentes.

O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência.
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Excesso de poder é uma forma de abuso de poder em que o agente público age fora de sua esfera de competência ou vai além do que lhe é permitido legalmente. Trata-se de uma ilegalidade decorrente de um vício de competência, ou seja, o ato administrativo é praticado por quem não tem o poder para fazê-lo.

Já o desvio de poder, também conhecido como desvio de finalidade, ocorre quando um agente público, embora atuando dentro de sua competência, realiza o ato administrativo com finalidades distintas daquelas previstas em lei. O ato, assim, não serve ao interesse público que deveria atender, resultando em um vício ideológico ou subjetivo. Isso faz com que o ato seja considerado ilegal, pois contraria a finalidade para a qual o poder foi concedido.

Portanto, o gabarito da questão é C - certo, pois o excesso de poder é uma modalidade de abuso de poder caracterizada pela atuação do agente público além ou fora de sua competência.

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Comentários

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CERTO!

EXCESSO: não possui competência e faz
DESVIO DE FINALIDADE: possui a competência faz mas com outro fim que não o previsto na lei

acho que é isso!
RESPOSTA: CERTA.

Resumão:

ABUSO DE PODER
AUTORIDADE É COMPETENTE -- ULTRAPASSA LIMITES DA ATRIBUIÇÃO OU DA FINALIDADE ADMINISTRATIVA.

EXCESSO DE PODER
AUTORIDADE É COMPETENTE -- VAI ATUAR ALÉM DE SUAS FACULDADES (COMPETÊNCIA).

DESVIO DE FINALIDADE
AUTORIDADE ESTÁ NO LIMITE -- VAI ATUAR COM FINS DIVERSOS DA LEI OU INTERESSE PÚBLICO.


Quadro que fiz, para gravar, talvez ajudem alguns (SÃO ABREVIAÇÕES DAS LETRAS EM NEGRITO ACIMA):

AP - AC - ULA ou FA.
EP - AC - ALÉM FACUL.
DF - AL - FDL ou IP.

EXCESSO DE PODER: Ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência, invadindo a competência de outros ou praticando ainda atividades que a lei não lhe conferiu. Nessa forma de abuso de poder, há uma violação ao requisito da competência, pois ele não tem capacidade e nem atribuição legal para tomar aquele ato. Nesse cas, o ato administrativo será arbitrário, ilícito e nulo.

No entanto, não podemos confundir o excesso de pode com a outra espécie de abuso de poder, que é chamado DESVIO DE PODER.
O Excesso de poder se configura quando o agente ultrapassa os limites legais ou constitucionais de sua competência.

Exemplo, quando a autoridade superior em processo disciplinar aplica penalidade não prevista no estatuto do servidor, por exemplo, uma suspensão de direitos políticos. Houve excesso de poder disciplinar
Competência é o poder conferido ao agente para o desempenho de suas atividades. Quando esta é violada, configura-se abuso de poder na espécie excesso de poder, isto é, o agente extrapola/exorbita sua competência.

Vício na competência é sanável, desde que não seja exclusiva.

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