O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, c...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Excesso de poder é uma forma de abuso de poder em que o agente público age fora de sua esfera de competência ou vai além do que lhe é permitido legalmente. Trata-se de uma ilegalidade decorrente de um vício de competência, ou seja, o ato administrativo é praticado por quem não tem o poder para fazê-lo.
Já o desvio de poder, também conhecido como desvio de finalidade, ocorre quando um agente público, embora atuando dentro de sua competência, realiza o ato administrativo com finalidades distintas daquelas previstas em lei. O ato, assim, não serve ao interesse público que deveria atender, resultando em um vício ideológico ou subjetivo. Isso faz com que o ato seja considerado ilegal, pois contraria a finalidade para a qual o poder foi concedido.
Portanto, o gabarito da questão é C - certo, pois o excesso de poder é uma modalidade de abuso de poder caracterizada pela atuação do agente público além ou fora de sua competência.
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Comentários
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EXCESSO: não possui competência e faz
DESVIO DE FINALIDADE: possui a competência faz mas com outro fim que não o previsto na lei
acho que é isso!
Resumão:
ABUSO DE PODER
AUTORIDADE É COMPETENTE -- ULTRAPASSA LIMITES DA ATRIBUIÇÃO OU DA FINALIDADE ADMINISTRATIVA.
EXCESSO DE PODER
AUTORIDADE É COMPETENTE -- VAI ATUAR ALÉM DE SUAS FACULDADES (COMPETÊNCIA).
DESVIO DE FINALIDADE
AUTORIDADE ESTÁ NO LIMITE -- VAI ATUAR COM FINS DIVERSOS DA LEI OU INTERESSE PÚBLICO.
Quadro que fiz, para gravar, talvez ajudem alguns (SÃO ABREVIAÇÕES DAS LETRAS EM NEGRITO ACIMA):
AP - AC - ULA ou FA.
EP - AC - ALÉM FACUL.
DF - AL - FDL ou IP.
No entanto, não podemos confundir o excesso de pode com a outra espécie de abuso de poder, que é chamado DESVIO DE PODER.
Exemplo, quando a autoridade superior em processo disciplinar aplica penalidade não prevista no estatuto do servidor, por exemplo, uma suspensão de direitos políticos. Houve excesso de poder disciplinar
Vício na competência é sanável, desde que não seja exclusiva.
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