De acordo com a Lei no 5.172/66, é incorreto afirmar:

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Ano: 2010 Banca: FEPESE Órgão: UDESC Prova: FEPESE - 2010 - UDESC - Advogado |
Q75405 Direito Tributário
De acordo com a Lei no 5.172/66, é incorreto afirmar:
Alternativas

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Vamos analisar a questão, que aborda a responsabilidade tributária conforme a Lei nº 5.172/66, também conhecida como Código Tributário Nacional (CTN).

Alternativa C: Esta alternativa é a incorreta e, portanto, a resposta correta para a questão. O erro está na afirmação de que os créditos tributários relativos a impostos sobre a propriedade de bens imóveis seriam automaticamente transferidos ao adquirente, mesmo que o título comprove a quitação. Na verdade, conforme o art. 130 do CTN, os créditos tributários sub-rogam-se ao adquirente somente se não houver prova de quitação no título.

Exemplo prático: Se João compra um imóvel e no título está comprovado que todos os impostos foram pagos, ele não é responsável por tributos anteriores.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão corretas:

Alternativa A: O espólio é responsável pelos tributos do de cujus até a abertura da sucessão, conforme o art. 131, inciso II do CTN. Isso é correto, pois os tributos do falecido até esse momento são de responsabilidade do espólio.

Alternativa B: Os pais são responsáveis pelos tributos dos filhos menores quando agem em nome deles, segundo o art. 134, inciso I do CTN. Isso reflete a responsabilidade solidária em atos em que os pais intervêm.

Alternativa D: Diretores e gerentes são pessoalmente responsáveis por obrigações tributárias resultantes de atos praticados com abuso ou infrações, conforme o art. 135 do CTN. Isso significa que eles respondem por dívidas geradas por seus atos ilícitos.

Alternativa E: A responsabilidade tributária na fusão, transformação ou incorporação está correta de acordo com o art. 132 do CTN, que estipula a transferência de responsabilidade para a nova entidade constituída.

Estratégia para interpretação: Ao resolver questões de direito tributário, preste atenção nas palavras-chave que indicam responsabilidade, como "sub-rogação", "pessoalmente responsável" e "solidariedade". Analise o contexto em que essas responsabilidades são aplicadas, sempre com base no CTN.

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A resposta é a opção (c).

c) Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, ainda que conste do título a prova de sua quitação.

De acordo com o art. 130 do CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, SALVO quando conste do título a prova de sua quitação.

Importante ressaltar que essa exceção aplica-se exclusivamente aos bens imóveis. Nas transferências de propriedades de bens móveis, o adquirente será sempre responsável pelos débitos pendentes, mesmo que na aquisição tenha sido apresentada a certidão afirmando a inxesistência do débito.

Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 28, de 14.11.1966)

II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

        Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

      

Para Completar

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

I - as pessoas referidas no artigo anterior;

II - os mandatários, prepostos e empregados;

III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.


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