Com relação aos sujeitos processuais, aos recursos e à ordem...
A legitimidade das partes não é modificada em razão da alienação, por ato entre vivos, da coisa litigiosa ou do direito litigioso.
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CPC Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
CERTO
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
§ 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.
Ex.: Ana processa Pedro por dívida. Este vende sua empresa (e a dívida) para Luis. Ora, Pedro continuará a ser devedor, não se imputando automaticamente a Luis o débito sem que o consista a parte autora (Ana), nos termos do § 1º.
O processo é uma relação entre as partes originais, e a lei evita que mudanças de propriedade durante a ação prejudiquem a dinâmica do litígio. O adquirente pode, no entanto, participar do processo em situações específicas (como no caso de intervenção de terceiros), não ficando imune aos efeitos da sentença proferida entre as partes originárias (§§ 2º e 3º).
Se um bem ou direito que está sendo discutido em um processo for vendido ou transferido para outra pessoa durante a ação, as partes do processo continuam as mesmas. Isso significa que a pessoa que vendeu (alienante) ainda será parte no processo, e o comprador não entra automaticamente no lugar dela.
✅ CERTO. Conforme o Art. 109 do CPC, mesmo que ocorra a alienação do objeto do litígio durante o processo, as partes originais continuam legitimadas a atuar no feito, garantindo a estabilidade da relação processual.
Se um bem ou direito em disputa for transferido durante o processo, o novo adquirente não assume automaticamente o lugar da parte original. No entanto, ele pode intervir como assistente litisconsorcial ou, em certos casos, ser incluído no polo passivo ou ativo conforme decisão judicial.
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