Quando um mesmo fato praticado por agente público configura...
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as três responsabilidades são: civil, penal e administrativa
Responsabilidade administrativa e disciplinar meio que são a mesma coisa?
GAB B
Conforme Estatuto dos Servidores Públicos
L8.112/90.
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
GABARITO LETRA B
Civil, penal e administrativa.
Quando um fato praticado por um agente público configura:
- Infração administrativa (prevista no Estatuto dos Servidores),
- Crime (definido pela legislação penal), e
- Ato de improbidade administrativa (com repercussões civis),
Vale ressaltar que pode haver tramitação de processos simultâneos nas esferas civil, penal e administrativa. A esfera administrativa inclui tanto a apuração disciplinar quanto os atos administrativos em geral, enquanto a esfera civil lida com a improbidade administrativa e a reparação de danos ao erário, e a penal trata da responsabilização criminal.
Responsabilidades Civil, Penal e Administrativa, ambas independentes entre si...
Assertiva Letra B
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