A respeito da vigência da lei, em Direito Civil, pode-se afi...
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A questão aborda a vigência da lei no contexto do Direito Civil, um tema que está regulado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Especificamente, esses conceitos estão dispostos nos artigos iniciais da LINDB, que tratam sobre como e quando uma lei entra em vigor, e as condições para revogação ou modificação de leis já existentes.
Vamos analisar cada alternativa, começando pela correta:
A - A lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior.
Essa alternativa está correta, conforme o artigo 2º, §1º da LINDB. Esse dispositivo esclarece que uma lei nova, ao tratar de disposições especiais, não revoga nem modifica a lei anterior a menos que declare expressamente. Um exemplo prático seria uma lei que cria regras específicas para um novo tipo de contrato, sem afetar as regras gerais dos contratos já estabelecidas.
B - Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Essa alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 1º, §1º da LINDB, a obrigatoriedade da lei brasileira, nos Estados estrangeiros, quando admitida, se inicia três meses após a publicação oficial, e não 45 dias.
C - Não se consideram lei nova as correções a texto de lei já em vigor.
Essa alternativa também está incorreta. Correções de texto em uma lei já em vigor podem ser consideradas como uma nova lei, especialmente se alterarem o sentido ou a aplicação do texto original.
D - A lei revogada, salvo disposição em contrário, se restaura se a lei nova tiver perdido a vigência.
Esta alternativa está errada. Segundo o artigo 2º, §3º da LINDB, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
E - A lei começa a vigorar em todo o país, na data em que foi oficialmente publicada.
Esta opção está incorreta. Conforme o artigo 1º da LINDB, a lei entra em vigor 45 dias após sua publicação oficial, salvo disposição contrária estabelecida na própria lei.
Para interpretar corretamente esse tipo de questão, é importante estar atento às palavras-chave e verificar cada afirmativa com base nos artigos relevantes da LINDB. Evite a pressa e sempre confirme com a legislação atualizada.
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Resposta: A
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ouespeciais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
B) Errado.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, aobrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois deoficialmente publicada.
C) Errado.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se leinova.
D) Errado.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não serestaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
E) Errado.
Art. 1o Salvo disposição contrária, a leicomeça a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
De acordo com a Lei 12.376/2010, a Lei de Introdução ao Código Civil passa a se chamar "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro".
http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del4657.htm
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior
b) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia
c)
d) a lei revogada, salvo disposição em contrário, (não) se restaura se a lei nova tiver perdido a vigência. (ERRADA – art. 2º, § 3º, LINDB)
e) a lei começa a vigorar em todo o país, (45 dias depois de) oficialmente publicada. (ERRADA – art. 1º, caput, LINDB)
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