A respeito da vigência da lei, em Direito Civil, pode-se afi...

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Q47552 Direito Civil
A respeito da vigência da lei, em Direito Civil, pode-se afirmar que
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Questão fundamentada na Lei de Introdução ao Código Civil, arts. 1 e 2
Resposta: A

§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ouespeciais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

B) Errado.
§ 1o  Nos Estados, estrangeiros, aobrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois deoficialmente publicada.

C) Errado.
§ 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se leinova.

D) Errado.
§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não serestaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

E) Errado.
Art. 1o  Salvo disposição contrária, a leicomeça a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Apenas atualizando:

 De acordo com a Lei 12.376/2010, a Lei de Introdução ao Código Civil passa a se chamar "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro".

http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del4657.htm
Correta A, art. 1º e 2º da LICC.
Art. 2º, § 2º  DA LINDB

§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior
a) a lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. (CORRETA – art. 2º, § 2º, LINDB)
b) nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia quarenta e cinco dias (três meses) depois de oficialmente publicada. (ERRADA – art. 1º, § 1º, LINDB)
c) não se consideram lei nova as correções a texto de lei já em vigor. (ERRADA – art. 1º, § 4º, LINDB)
d) a lei revogada, salvo disposição em contrário, (não) se restaura se a lei nova tiver perdido a vigência. (ERRADA – art. 2º, § 3º, LINDB)
e) a lei começa a vigorar em todo o país, (45 dias depois de) oficialmente publicada. (ERRADA – art. 1º, caput, LINDB)

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