Assinale a alternativa correta segundo a Lei Federal nº 7.8...
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Interpretação do Enunciado:
A questão se refere à Lei Federal nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que regulamenta diversos aspectos relacionados aos agrotóxicos, incluindo sua pesquisa, produção, comercialização, uso e destinação de resíduos. O objetivo é identificar a alternativa que está de acordo com as disposições legais dessa norma.
Tema Central:
O tema central é a gestão e regulamentação de agrotóxicos, incluindo a devolução e lavagem de embalagens, além de aspectos de rotulagem. Conhecer as exigências legais para o manuseio seguro e sustentável desses produtos é essencial para essa questão.
Exemplo Prático:
Imagine um agricultor que utiliza agrotóxicos em sua plantação. Ele deve devolver as embalagens vazias para o ponto de venda e realizar a tríplice lavagem para garantir que não restem resíduos prejudiciais ao meio ambiente.
Análise da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta ao afirmar que as embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água devem ser submetidas à operação de tríplice lavagem, ou a uma tecnologia equivalente. Esta exigência visa garantir que não haja resíduos perigosos remanescentes nas embalagens, minimizando riscos ambientais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos não podem ser realizados por qualquer vendedor sem restrição. Existem normas específicas para garantir a segurança e evitar riscos ambientais.
B: A devolução de embalagens não é permitida até três anos após a compra. A legislação exige que a devolução ocorra de acordo com as instruções específicas, geralmente em prazos mais curtos, para evitar acúmulo de resíduos perigosos.
D: Agrotóxicos devem exibir rótulos próprios e bulas redigidas em português. Utilizar apenas o rótulo original do país de fabricação sem tradução é inadequado, pois impede o entendimento correto das instruções pelo usuário.
E: Embora os consumidores sejam responsáveis pela destinação das embalagens, a ênfase está na devolução segura para que o processo de reciclagem, reutilização ou inutilização seja feito por entidades capacitadas e autorizadas, não pelo próprio consumidor de forma independente.
Dica para Interpretação:
Ao enfrentar questões sobre normas infraconstitucionais, como a Lei de Agrotóxicos, busque sempre entender o objetivo principal da legislação, que geralmente envolve segurança, saúde pública e proteção ambiental.
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Comentários
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Gabarito: C.
A (errada) parágrafo 1, art. 6: O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes.
B e E (erradas) parágrafo 2, art. 6 : Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.
C(certa) parágrafo 5, art. 6: As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes.
D(errada) caput art. 7: Para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, os agrotóxicos e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas, redigidos em português (...)
GAB. C.
Art. 6º - § 4 As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas.
Art. 6º As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
- § 1 O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes. (Letra A)
- § 2 Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente. (Letra B)
- § 4 As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas. (Letra C) - Gabarito
- § 5 As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes. (Letra E)
- Art. 7 Para serem vendidos ou expostos à venda em todo o território nacional, os agrotóxicos e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas, redigidos em português, que contenham, entre outros, os seguintes dados: (Letra D)
Segundo a lei de agrotóxicos (lei 7.802/89) no seu art. 6º, § 1 - o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora, ou por estabelecimento devidamente credenciado [...].
Como eu sei qual estabelecimento é credenciado para o fracionamento?
Alguém sabe me informar?
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