O Presidente e o Vice-presidente da República são processad...
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Gabarito A
- Art. 86.CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
GABARITO - A
CRIMES COMUNS:
Quem julga:
• Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).
• Governador: STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).
• Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).
CRIMES DE RESPONSABILIDADE: infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.
• Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).
• Governador: Tribunal Especial* (composto por 5 membros da ALE + 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ), Lei n.° 1.079/50.
• Prefeito: Câmara Municipal.
ADENDO
Crime comum praticado pelo PR- julgado pelo STF.
Crime comum praticado pelo Governador de estado - julgado pelo STJ.
Crime comum praticado por prefeito - julgado pelo Tribunal de justiça.
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