O Presidente e o Vice-presidente da República são processad...
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Para compreender a questão, precisamos nos concentrar no tema crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente e pelo Vice-presidente da República, e em qual órgão eles são processados e julgados nesses casos.
A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988. No caso de crimes de responsabilidade, o processamento e julgamento do Presidente e do Vice-presidente da República são de competência do Senado Federal, conforme o artigo 52, inciso I, da Constituição:
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade..."
Para ilustrar, imagine um cenário em que o Presidente comete um ato que atente contra a Constituição ou contra a probidade na administração pública. Nesses casos, após autorização da Câmara dos Deputados, o julgamento ocorrerá no Senado Federal.
Justificação da alternativa correta (A - Senado Federal):
A alternativa correta é "A - Senado Federal" porque, conforme explicado, é o Senado que tem competência para processar e julgar o Presidente e o Vice-presidente em casos de crimes de responsabilidade. Esse julgamento é um processo político-administrativo que pode levar à perda do cargo.
Explicação das alternativas incorretas:
B - Congresso Nacional: Esta alternativa está incorreta porque o Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, não é o órgão que realiza o julgamento. A competência é privativa do Senado.
C - Câmara dos Deputados: A Câmara dos Deputados tem o papel de autorizar a instauração do processo por dois terços de seus membros, mas não realiza o julgamento. O julgamento é feito pelo Senado Federal.
D - Supremo Tribunal Federal: O STF não é competente para julgar crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente ou Vice-presidente. Ele julga crimes comuns cometidos por essas autoridades, conforme o artigo 102, inciso I, alínea 'b', da Constituição.
Dica para evitar pegadinhas: É fundamental diferenciar entre crimes comuns e crimes de responsabilidade e lembrar que o Senado Federal é o órgão competente para o julgamento de crimes de responsabilidade, enquanto o STF julga os crimes comuns.
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Gabarito A
- Art. 86.CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
GABARITO - A
CRIMES COMUNS:
Quem julga:
• Presidente: STF (após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados).
• Governador: STJ (não precisa de prévia autorização da ALE).
• Prefeito: TJ/TRF/TRE (não precisa de prévia autorização da Câmara Municipal).
CRIMES DE RESPONSABILIDADE: infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.
• Presidente: Senado (após autorização da CD – 2/3).
• Governador: Tribunal Especial* (composto por 5 membros da ALE + 5 Desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ), Lei n.° 1.079/50.
• Prefeito: Câmara Municipal.
ADENDO
Crime comum praticado pelo PR- julgado pelo STF.
Crime comum praticado pelo Governador de estado - julgado pelo STJ.
Crime comum praticado por prefeito - julgado pelo Tribunal de justiça.
crime de responsabilidade: senado
crime comum: stf
Seção IV
DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
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