Assinale a alternativa INCORRETA segundo o Decreto nº 5.759...
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Artigo VII
a) prescrever e adotar medidas fitossanitárias com respeito à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e tratamento;
b) proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território,de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, bem como de cargas que não estejam em conformidade com as medidas fitossanitárias prescritas ou adotadas nos termos da alínea "a" deste Artigo;
c) proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas em seus territórios; e
d) proibir ou restringir em seus territórios, o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos.
A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 5.759/2006 (Promulga o texto revisto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais - CIVP) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à importação.
a) prescrever e adotar medidas fitossanitárias com respeito à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e tratamento.
Correto, nos termos do art. VII, 1, "a", do Decreto n. 5.759/2006: 1 - Com a finalidade de prevenir a introdução e/ou a disseminação de pragas regulamentadas nos seus respectivos territórios, as partes contratantes terão autoridade soberana para regulamentar, de conformidade com os acordos internacionais em vigor, a entrada de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados e, para esse fim, podem: a) prescrever e adotar medidas fitossanitárias com respeito à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e tratamento;
b) proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território, de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, bem como de cargas que não estejam em conformidade com as medidas fitossanitárias prescritas ou adotadas nos termos desse Artigo.
Correto, nos termos do art. VII, 1, "b", do Decreto n. 5.759/2006: b) proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território, de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, bem como de cargas que não estejam em conformidade com as medidas fitossanitárias prescritas ou adotadas nos termos da alínea "a" deste Artigo;
c) proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas em seus territórios.
Correto, nos termos do art. VII, 1, "c", do Decreto n. 5.759/2006: c) proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas em seus territórios; e
d) proibir ou restringir em seus territórios o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos.
Correto, nos termos do art. VII, 1, "d", do Decreto n. 5.759/2006: d) proibir ou restringir em seus territórios, o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos.
e) proibir a exportação de produtos vegetais para países onde tenha ocorrência confirmada de pragas quarentenárias.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não consta a proibição no Decreto n. 5.759/2006.
Gabarito: E
Aos Não Assinantes
Gabarito Letra E
ARTIGO VII
Disposições Relativas à Importação
1 - Com a finalidade de prevenir a introdução e/ou a disseminação de pragas regulamentadas nos seus respectivos territórios, as partes contratantes terão autoridade soberana para regulamentar, de conformidade com os acordos internacionais em vigor, a entrada de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados e, para esse fim, podem:
a) prescrever e adotar medidas fitossanitárias com respeito à importação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, incluindo, por exemplo, inspeção, proibição da importação e tratamento;
b) proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território, de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, bem como de cargas que não estejam em conformidade com as medidas fitossanitárias prescritas ou adotadas nos termos da alínea "a" deste Artigo;
c) proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas em seus territórios; e
d) proibir ou restringir em seus territórios, o movimento de agentes de controle biológico e outros organismos de interesse fitossanitário que sejam considerados benéficos.
Vai na lógica. Se meu material tá certificado fitossanitariamente dentro do meu território, não há óbice para mandar a um país que tenha a praga, pois ai já é problema interno deles
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