A respeito da apelação é correto afirmar que

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Q31154 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito da apelação é correto afirmar que
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O comentário anterior, feito pelo OSMAR, se refere ao Código de Processo Civil.
ops...corrigido e obrigado pela observação....

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 1996)
VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001)
A, B e C: " Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:"D: "Art. 518, § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso."E: "Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior."
Acrescentando:

A apelação, em regra, será recebida no duplo efeito: efeito devolutivo e efeito suspensivo.

As exceções estão nos incisos do art. 520 CPC. Nesses casos, a apelação será recebida somente no efeito devolutivo.


A fim de aumentar o conhecimento, tecerei algumas considerações sobre como funciona, na prática, o efeito devolutivo e suspensivo.

 Quando um juiz prolata uma sentença, decide um processo, você pode dizer que o que o assunto que ele decidiu - que estava sob sua tutela - passou a ser da sociedade e não mais do Estado. Assim, quando há uma apelação, ou seja,  quando alguém "não gostou" do que ele decidiu, o assunto volta para a tutela do Estado, no caso para o Tribunal, ele "devolve" ao Estado a Tutela do assunto.


Mas, como o Estado ainda vai decidir sobre o assunto, resta a pergunta: o que o primeiro juiz decidiu vai ter efeito imediato ou não?

Perceba que se o Tribunal ainda vai decidir sobre o assunto, em tese, o que o juiz decidiu antes, não poderia ser executado. Digamos que ele tenha decidido que "B" tem que pagar uma quantia a "A", mas "B" entrou com um recurso porque acha que a sentença foi injusta. Então "A" não pode executar a sentença e receber o dinheiro porque o Tribunal ainda vai decidir de novo sobre aquilo.

Então, quando o juiz recebe a apelação, ele ainda decide se o recurso tem efeito devolutivo, suspensivo, ou ambos.

"Suspensivo" como o próprio nome diz "suspende" os efeitos daquela sentença... então "A" não pode executar a sentença, não pode obrigar "B" a pagar enquanto o Tribunal não decidir.

Se o juiz só recebeu a apelação com efeito devolutivo, significa que "A" pode executar a sentença, ou obrigar "B" a pagar.

Acontece que, como a sentença ainda é passível de ser reformada - o Tribunal pode decidir diminuir a condenação ou dar razão a "B", "A" vai ter que dar alguma coisa em garantia ao juízo, para poder executar a sentença. E não é garantia a "B", é garantia ao juízo. Essa garantia servirá para o caso da sentença ser reformada.

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