A partir dessa situação hipotética, e considerando aspectos ...
Uma vez que Caio foi despedido sem justa causa, sua conta vinculada no FGTS poderá ser movimentada.
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Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
Fonte: Lei nº 8.036/90
Gab.: Certo
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