Maria celebrou com a Incorporadora “Nossa Casa" promessa de ...
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Q599939
Direito Civil
Maria celebrou com a Incorporadora “Nossa Casa" promessa de
compra e venda para aquisição de um imóvel em construção.
Ajustou-se no contrato que a obra seria concluída em 24 (vinte e
quatro) meses, no máximo, findos os quais a unidade seria
entregue à adquirente já com o “habite-se". Pactuaram, ainda,
que, não ocorrendo a entrega do imóvel no prazo estabelecido, a
Incorporadora pagaria a Maria uma multa no valor de 10% sobre
o preço pago pelo referido bem. Decorrido o prazo sem a entrega
do imóvel, a Incorporadora anuiu e pagou à adquirente a multa
contratualmente estipulada, contudo, sem efetuar a entrega do
imóvel, o que só ocorreu 12 (doze) meses depois. Durante o
período do atraso da obra, Maria foi obrigada a alugar um imóvel
para residir, de modo que pagou aluguel por 12 (doze) meses. Em
razão desse prejuízo, ajuizou uma ação indenizatória em face da
Incorporadora, buscando a sua condenação a fim de compensar
os prejuízos materiais sofridos devido ao atraso, visto que foi
obrigada a arcar com 12 (doze) meses de aluguel. Considerando
os dados fornecidos, é correto afirmar que o pedido será julgado: