A XX Ltda. é uma produtora de alimentos orgânicos que frequ...
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Q2166894
Direito Civil
A XX Ltda. é uma produtora de alimentos orgânicos que
frequentemente fornece produtos para os Supermercados Preço
e Qualidade Ltda. No dia 20 de janeiro de 2023, um caminhão da
empresa XX que descarregava produtos em uma das lojas do
Preço e Qualidade foi gravemente danificado ao ser atingido por
uma empilhadeira controlada de forma negligente por um
funcionário do supermercado. Embora o caminhão ainda se
encontre em reparo e o montante do prejuízo causado ao veículo
não tenha sido apurado, estima-se que seja superior a
R$ 15.000,00. No mesmo dia, a produtora firmou dois contratos
com o supermercado: um de fornecimento de um lote de açúcar
orgânico e outro de fornecimento de dois lotes de farinha de
trigo orgânica. Pelo contrato de fornecimento de açúcar, ficou
acordado que o supermercado pagaria à produtora o valor de
R$ 10.000,00 no dia 20 de fevereiro de 2023; já pelo contrato de
fornecimento de farinha, as partes avençaram que o
supermercado pagaria R$ 7.000,00 pelo primeiro lote em 20 de
fevereiro de 2023 e o mesmo valor pelo segundo lote em 27 de
fevereiro de 2023. Nenhum pagamento foi feito pelo Preço e
Qualidade à empresa XX desde então, muito embora esta última
tenha adimplido todas as prestações que lhe incumbiam.
Em 27 de fevereiro de 2023, o supermercado pagou R$ 7.000,00
à produtora, sem especificar a qual dos débitos aquele valor se
referia. O setor responsável da produtora, por sua vez, deu
quitação ao supermercado pelo valor pago, sem que o
documento tampouco especificasse em qual dos débitos fora
imputado o pagamento.
Considerando que as partes não consigam chegar a um acordo, o
Código Civil brasileiro prevê que o pagamento em questão deve
ser imputado: