Caso um condenado fuja da prisão após ter apelado, o CPPM de...
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Art. 527 - O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
Recurso sobrestado
Art. 528. Será sobrestado o recurso se, depois de haver apelado, fugir o réu da prisão.
Interposição e prazo
Art. 529. A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.
Revelia e intimação
1º O mesmo prazo será observado para a interposição do recurso de sentença condenatória de réu sôlto ou revel. A intimação da sentença só se fará, entretanto, depois de seu recolhimento à prisão.
Apelação sustada
2º Se revel, solto ou foragido o réu, ficará sustado o seguimento da apelação do Ministério Público, sem prejuízo de sua interposição no prazo legal.
TODOS DISPOSITIVOS ESTÃO EM DESUSO DE ACORDO COM A JURISPRUÊNCIA ATUALIZADA DO STF. ALÉM DO QUE O DIRIETO DE RECORRER É UM DESDOBRAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO INCONDICIONADO.
Embora a questão exiga dispositivos inconstitucionais, devemos nos ater apenas ao previsto no CPPM. O erro da questão está na afirmação
e caso o foragido não seja capturado, determina que a apelação seja declarada deserta.
Ora, a apelação é declarada deserta apenas se não forem interpostas as razões no prazo especificado. - Prazo para apelar 5 dias. Para arrazoar - 10 dias.
Não tenho certeza, mas acho que é isso:
1) Caso um condenado fuja da prisão após ter apelado, o CPPM determina que o recurso seja sobrestado;
Recurso sobrestado
Art. 528. Será sobrestado o recurso se, depois de haver apelado, fugir o réu da prisão.
2) e caso o foragido não seja capturado, determina que a apelação seja declarada deserta; X
3) e caso o réu seja revel, esteja solto ou foragido, determina que a apelação do Ministério Público seja declarada sustada. X
RESPOSTA
Não foi recepcionado os arts 527 e 588 do CPM. Motivo: Atualmente, a efetivação da prisão não funciona como condição obrigatória para o funcionamento e julgamento do recurso de apelação sob pena de violar o princípio do devido processo legal, da ampla defesa, da igualdade do tratamento das partes no processo penal. Destaca-se a SV 347 STJ: 'O conhecimento do recurso de apelação do Réu independe de sua prisão.''
NÃO RECEPCIONADO PELA CF
Recolhimento à prisão
Art. 527 - O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se primário e de bons antecedentes, reconhecidas tais circunstâncias na sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 6.544, de 30.6.1978)
Na Revelia o processo seguirá seu curso normalmente sem a presença do Acusado
Revelia do acusado
Art. 292. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.
Suspensão do processo e da prescrição ao acusado citado por edital que não apresenta resposta à acusação- REVELIA ( Art. 366, do CPP) – STF já se pronunciou que o Art. 366 NÃO É APLICÁVEL AO PROCESSO PENAL MILITAR.
Fonte: Estratégia ConcursoS
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
O erro da questão foi falar que a apelação do réu será declarada deserta se ele nao for capturado, haja vista nao contar essa previsão do CCPM. ademais, concordo com os demais colegas que a previsão é inconstitucional.
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