Conforme o artigo 6º da Lei 9.717, de 1998, fica facultada ...

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Q2175285 Legislação Federal
Conforme o artigo 6º da Lei 9.717, de 1998, fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os seguintes preceitos, EXCETO: 
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